TJDFT - 0706534-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 14:30
Processo Desarquivado
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05/09/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
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05/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BOTIMETAL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (04/09/2024, às 15h).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
19/08/2024 15:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de BOTIMETAL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706534-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BOTIMETAL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA REU: CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida, e tendo o dia 24/07/24 como data da última diligência realizada, id 205622407.
Certifico ainda que, a pesquisa de endereço, junto ao sistema BANDI deste Tribunal de Justiça, restou infrutífera.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2024 12:59:59. -
30/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706534-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BOTIMETAL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA REU: CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 04/09/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 19/07/2024 15:20 MILKA AMINADABI CASTRO PASSOS -
22/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706534-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BOTIMETAL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA REU: CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO Considerando que a parte autora pediu o cancelamento da audiência de conciliação designada e que o mandado de citação da parte requerida não retornou, entendo que não é o caso de extinção do processo por desídia.
Assim, designe-se nova data para audiência de conciliação, citando-se a requerida no endereço de ID 195899623, desta feita por oficial de justiça, e intimando-se a parte autora para o ato, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 15:04
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:04
Outras decisões
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09/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
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01/07/2024 19:45
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/07/2024 16:25
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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24/06/2024 18:59
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/06/2024 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 19:02
Recebidos os autos
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20/06/2024 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 14:42
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706534-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOTIMETAL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA REU: CRUZEIRO CONSTRUCOES,DISTRIBUIDORA E ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o endereçamento da petição inicial, destinada ao Juizado Especial Cível de Taguatinga, além do pedido da parte autora de redistribuição da ação, por conta de erro no protocolamento da inicial (id 190914012), constata-se o erro na distribuição, passível de correção ex officio, nos termos do disposto no artigo 288 do CPC, que diz: "O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição." Redistribuam-se, imediatamente, a um dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga-DF.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/04/2024 14:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/04/2024 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/04/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 22:19
Recebidos os autos
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22/04/2024 22:19
Deferido o pedido de BOTIMETAL COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (AUTOR).
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04/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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