TJDFT - 0735400-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:31
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
14/07/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:16
Expedição de Autorização.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:35
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/02/2025 10:31
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
24/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PATRICIANA ABADIA RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 13:41
Declarada decadência ou prescrição
-
11/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 23:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735400-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIANA ABADIA RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em contraditório, à parte autora para manifestação acerca do documento de ID 209405375.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 08:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/09/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 22:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/07/2024 05:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735400-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIANA ABADIA RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 195070104, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente (ID 200641171), a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
Em seguida, façam-se os autos conclusos, conforme decisão acima mencionada.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
22/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735400-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIANA ABADIA RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:18
Outras decisões
-
29/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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