TJDFT - 0705101-14.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 13:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/08/2024 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de LEA CHRISTIANE FREITAS AMARANTE DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2024 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LEA CHRISTIANE FREITAS AMARANTE DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705101-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LEA CHRISTIANE FREITAS AMARANTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exm.ª desembargadora relatora VERA ANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:25
Outras decisões
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26/04/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:25
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:25
Outras decisões
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12/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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