TJDFT - 0703050-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 13:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 13:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de GEANE NOBREGA DE NEGREIROS ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/06/2024 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703050-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: GEANE NOBREGA DE NEGREIROS ARAUJO, HELEN DA SILVA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Exm.ª desembargadora relatora VERA ANDRIGHI do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000, atendeu o pedido do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória.
Em razão da determinação acima, SUSPENDO o processamento do cumprimento de sentença até decisão ulterior a ser proferida nos autos da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:26
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:26
Outras decisões
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26/04/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/04/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de GEANE NOBREGA DE NEGREIROS ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:06
Recebidos os autos
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01/04/2024 20:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a GEANE NOBREGA DE NEGREIROS ARAUJO - CPF: *58.***.*31-34 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/04/2024 13:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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