TJDFT - 0712509-90.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:02
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:51
Julgado improcedente o pedido
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13/04/2025 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RICIA BATISTA CORDEIRO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA CHAVES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA ALVES FILHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMORIM em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:16
Outras decisões
-
13/03/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:51
Outras decisões
-
21/02/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RICIA BATISTA CORDEIRO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA CHAVES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA ALVES FILHO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMORIM em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:18
Outras decisões
-
31/01/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:42
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712509-90.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDRE GOMES AMORIM e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, as partes para se manifestarem sobre a resposta do perito de id. 222875953.
Prazo 5 dias.
Após, à conclusão.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
17/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:28
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:28
Outras decisões
-
09/01/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712509-90.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANDRE GOMES AMORIM e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas sobre a manifestação do perito.
Prazo 5 dias.
Após, à conclusão.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
16/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:12
Recebidos os autos
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05/12/2024 20:12
Outras decisões
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05/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMORIM em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA CHAVES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RICIA BATISTA CORDEIRO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDMAR TEIXEIRA ALVES FILHO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMORIM em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712509-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Adicional de Insalubridade (10291) REQUERENTE: ANDRE GOMES AMORIM, EDMAR TEIXEIRA ALVES FILHO, MARIA HELENA DA SILVA, MAURICIO DE OLIVEIRA CHAVES, RICIA BATISTA CORDEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento (Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar Quantia Certa) promovida por ANDRE GOMES AMORIM, EDMAR TEIXEIRA ALVES FILHO, MARIA HELENA DA SILVA, MAURICIO DE OLIVEIRA CHAVES e RICIA BATISTA CORDEIRO contra o DISTRITO FEDERAL, buscando a) seja o demandado condenado na obrigação de fazer para majorar o adicional de insalubridade dos demandantes de grau médio (10% - dez por cento) para grau máximo (20% - vinte por cento), a ser calculado sobre o vencimento básico/salário base conforme determinação expressa da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 do Distrito Federal; b) condenado ao pagamento das diferenças salarias referentes à majoração do adicional de insalubridade dos Demandantes de grau médio (10% - dez por cento) para grau máximo (20% - vinte por cento) sobre o vencimento básico/salário base, desde a produção do laudo pericial no presente processo, compreendendo também as parcelas que se vencerem no curso do processo, até a efetiva implantação no contracheque da majoração do adicional de insalubridade e c) a condenação ao pagamento dos reflexos da majoração do adicional de insalubridade em férias +1/3, 13º salário, horas extras e adicional noturno se houver, requerendo desde já sem apresentadas as fichas financeiras/contracheques dos demandantes para apuração do quantum/liquidação do valor retroativo.
Foi designada perícia, na decisão de ID 195037713 a fim de analisar se, de fato, os autores estão expostos a elementos nocivos à saúde, fazendo jus ao adicional de insalubridade e em qual grau se amoldam.
O perito, ao ID 202067291, considerando a hora trabalhada, calculada no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), estimou inicialmente os honorários periciais em R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais).
No entanto, apresentou proposta de honorários no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), ou seja, com desconto de 50% (cinquenta por cento).
A parte autora discordou dos honorários periciais propostos pelo perito.
Entende que mesmo com o desconto aplicado de 50%, o valor está em torno de 5 (cinco) vezes superior ao praticado no âmbito do TJDFT para casos análogos.
Requereu, por esta razão, a nomeação de outro perito. (ID 202942463).
Em manifestação, o Perito manteve o valor proposto (ID 203723986).
O Distrito Federal, por sua vez, não concordou com a proposta de honorários periciais por desconsiderar os limites estabelecidos pelo artigo 2º, caput e §1º, da Portaria Conjunta nº 101/2016 do E.
TJDFT (ID 203269231).
DECIDO.
O Distrito Federal equivocou-se em sua impugnação.
A parte autora não está sob o pálio da gratuidade de Justiça.
Deste modo, não são aplicáveis à espécie a Resolução nº 127 de 15/3/2011 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 53, de 2011 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualizada pela Portaria Conjunta nº 101, de 2016.
Em que pese a alegada complexidade do caso e as peculiaridades do processo, o valor se mostra, de fato, excessivo, o qual deve ser justo e plenamente condizente com os critérios legais.
Por outro lado, o objeto da perícia é analisar se, de fato, os autores estão expostos a elementos nocivos à saúde em seu ambiente de trabalho, fazendo jus ao adicional de insalubridade e em qual grau se amoldam.
O perito nomeado, por sua vez, possui especialidade na área de Oftalmologia, o que destoa da especialidade que o caso ora exige e que poderá ser objeto de nulidade da prova a ser produzida.
Desta forma, nomeio o Dr GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO, tel. 61-993650849, e-mail: [email protected] como perito do Juízo, em substituição ao perito anteriormente designado.
Dê ciência ao Dr.
ANTONIO CARVALHO DA SILVA da substituição.
Intime-se o perito nomeado, na forma da decisão de ID 195037713.
Após a manifestação do Perito, venham os autos conclusos para fixação dos honorários, lembrando se tratar de vários autores.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/08/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:12
Outras decisões
-
15/08/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:46
Outras decisões
-
08/07/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/07/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMORIM em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, por ser adequada à demonstração da causa de pedir, a qual competirá o adiantamento dos honorários periciais.Nomeio ANTONIO CARVALHO DA SILVA, e-mail [email protected], (61) 9855-2180, como perito do Juízo, nos moldes acima explicitados.Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários.Os assistentes técnicos deverão oferecer os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.Com a juntada dos quesitos, promova-se a intimação do experto por telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado.INTIMEM-SE as partes para os fins do artigo 357, § 1º, do CPC.
Após, ao perito nomeado para apresentar proposta de honorários.Intimem-se. -
30/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:05
Outras decisões
-
29/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMORIM em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:24
Outras decisões
-
27/02/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/02/2024 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de ANDRE GOMES AMORIM em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:12
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:12
Outras decisões
-
06/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/12/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:18
Gratuidade da justiça não concedida a ANDRE GOMES AMORIM - CPF: *09.***.*96-34 (REQUERENTE).
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22/11/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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