TJDFT - 0707544-35.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL SIND SSE DF em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0707544-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL SIND SSE DF, DISTRITO FEDERAL APELADO: DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL SIND SSE DF D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuidam-se de apelações cíveis interpostas pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DF (SINDSSE/DF) e pelo DISTRITO FEDERAL, contra sentença (ID 66187018) proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
A r. sentença julgou improcedentes os pedidos vindicados na petição inicial, uma vez que entendeu pela inconstitucionalidade formal da Lei Distrital nº 6.976/2021, com a redação que lhe foi dada pela Lei Distrital nº 7.447/2024, na parte que trata do direito das lactantes e das gestantes trabalharem nas proximidades de sua residência até que o filho complete seis anos de idade.
Outrossim, entendeu pela impossibilidade de concretização do direito em questão por ausência de regulamentação por parte do Distrito Federal no tocante à forma de aplicabilidade dos termos legais.
Do cotejo dos presentes autos, observo que há discussão sobre a constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.447/2024, especialmente em virtude do suposto vício de iniciativa do projeto de lei.
Ocorre que a inconstitucionalidade da referida lei distrital é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0732625-40.2024.8.07.0000, da relatoria do Exmo.
Des.
James Eduardo Oliveira, a ser processada e julgada pelo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, apesar de inexistir determinação de suspensão dos processos que tratem da mesma matéria, em virtude da prejudicialidade da resolução da ADI nº 0732625-40.2024.8.07.0000, entendo que o presente processo deve ser suspenso até que sobrevenha o trânsito em julgado daquela relação processual.
Desse modo, com fulcro no art. 313, V, a, c/c art. 932, I, ambos do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE FEITO, até a resolução definitiva da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0732625-40.2024.8.07.0000.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de junho de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
01/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:21
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0732625-40.2024.8.07.0000
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26/05/2025 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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24/05/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 16:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/03/2025 12:05
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:05
Processo Reativado
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13/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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13/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/01/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/11/2024 16:42
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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