TJDFT - 0700845-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700845-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZAIRDES APARECIDA DOS SANTOS, KARIM ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e da manutenção da sentença de improcedência de ID 190667289 pelo acórdão de ID 209415449, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se pessoalmente os autores para ciência.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão a que faz alusão o art. 23 do Decreto 43.821/2022, ante os honorários fixados no acórdão de ID 209415449.
Feito, intime-se o advogado dativo para retirá-la e, em seguida, proceda-se a desvinculação dele dos presentes autos. -
02/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/05/2024 18:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 09/04/2024.
-
16/05/2024 16:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:08
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700845-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IZAIRDES APARECIDA DOS SANTOS, KARIM ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo à primeira demandante (IZAÍRDES), em 01/04/2024, conforme decisão de ID 191610868, razão pela qual fora designada em 02/04/2024 a DRA.
ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA, OAB/DF 74.459, para interposição do Recurso Inominado por ela pretendido em face da sentença de ID 190667289, nos termos da certidão de ID 191790665.
Entretanto, o prazo para a interposição da irresignação transcorreu in albis, conforme certificado ao ID 194964278.
Todavia, a considerar que tanto o art. 3º, inc.
IV, da Lei 7.157/2022, e do art. 1º do Decreto 43.821/2022, que regulamenta a aludida norma, preconizam que o Programa Justiça Mais Perto do Cidadão tem como objetivo precípuo não apenas fomentar o exercício da advocacia por patronos em início de carreira, mas também o acesso pleno à justiça pelos mais necessitados, DETERMINO a nomeação de novo advogado dativo em favor da parte demandante, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal.
Tal providência se mostra a mais acertada ao caso, em atenção ao princípio da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, bem como para assegurar a parte ora litigante o acesso amplo à justiça, em especial, ao direito dela de ter a decisão, que entende desfavorável, revista por órgão hierarquicamente superior.
Ademais, conforme já anteriormente ressaltado, a medida encontra-se em consonância com o “espírito” da lei que instituiu o programa, de garantir àqueles juridicamente necessitados o amplo acesso à justiça.
Realizada a nomeação e vinculação do novo patrono aos autos, intime-se a primeira requerente (IZAÍRDES) para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para interpor recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 18 da Lei n° 7.157/2022 e no art. 14 do Decreto n° 43.821/2022, oficie-se à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF para ciência da inércia da causídica anterior ora apurada, bem como para adoção de eventuais providências que entender cabíveis ao caso.
Após, retornem os autos conclusos. -
30/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/04/2024 11:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 09/04/2024.
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de IZAIRDES APARECIDA DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de IZAIRDES APARECIDA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de IZAIRDES APARECIDA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:37
Nomeado defensor dativo
-
09/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/04/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:31
Nomeado defensor dativo
-
01/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:37
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:37
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/03/2024 13:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 19/03/2024.
-
20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de IZAIRDES APARECIDA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de KARIM ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/03/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/02/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:06
Deferido o pedido de IZAIRDES APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*80-44 (REQUERENTE).
-
12/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/01/2024 17:48
Juntada de Petição de intimação
-
11/01/2024 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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