TJDFT - 0716284-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:00
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PEDIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA PELOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS REUNIDOS AOS AUTOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 5º, LXXIV, da CF preconiza que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.
O direito estampado nessa norma constitucional não afasta o dever de quem queira usufruir de tal benesse de conferir mínima plausibilidade à alegação de hipossuficiência financeira, especialmente quando existentes indícios de ausência da afirmada penúria material. 2.
A assertiva da agravante de indisponibilidade de recursos não encontra ressonância nos elementos de convicção juntados aos autos, e, por decorrência, inviabiliza o reconhecimento de dificuldade financeira para arcar com as custas processuais que, no caso do Distrito Federal, são visivelmente módicas, e cujo pagamento, por si só, não se releva abalador de suas finanças. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:56
Conhecido o recurso de MAIARA BARBOZA LIMA - CPF: *26.***.*50-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/09/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MAIARA BARBOZA LIMA em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0716284-36.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAIARA BARBOZA LIMA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Comprovado o recolhimento do preparo (Ids 58537177 e 58537178) em cumprimento à decisão inserta no Id 58373598, que indeferiu a gratuidade de justiça ao agravante, faculto à parte agravada oportunidade para oferecimento de resposta ao recurso, na forma do art. 1.019, II, do CPC.
Oportunamente, retornem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 29 de abril de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
30/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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29/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
29/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 08:49
Recebidos os autos
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25/04/2024 08:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2024 08:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAIARA BARBOZA LIMA - CPF: *26.***.*50-49 (AGRAVANTE).
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23/04/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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23/04/2024 17:54
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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23/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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