TJDFT - 0731678-72.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:46
Publicado Edital em 01/08/2025.
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02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:07
Expedição de Edital.
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28/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:29
Outras decisões
-
22/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731678-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE SOUSA VIEIRA EXECUTADO: SANE BENICIO MIRANDA LEITE CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 239256706, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada SANE BENICIO MIRANDA LEITE.
Certifico o bloqueio e transferência eletrônica no valor de R$ 1.540,84, na conta bancária da parte executada SANE BENICIO MIRANDA LEITE, conforme extrato anexo.
Assim, intime-se SANE BENICIO MIRANDA LEITE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Anexo ainda: i. consulta infrutífera ao RENAJUD; e ii. consulta ao INFOJUD, juntada sob sigilo, em razão da proteção legal.
De ordem, concedo à parte exequente o acesso às declarações de imposto de renda da parte executada, sendo sua responsabilidade manter o sigilo, vedada a impressão e a cópia.
Deixei de realizar a pesquisa de imóveis no sistema ONR – penhora on line, uma vez que a parte exequente não é beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se a parte exequente para ciência do resultado das pesquisas eletrônicas realizadas.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação como determinado na supracitada decisão.
Cumprido o mandado, intime-se novamente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 10:12:20.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
04/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 09:44
Outras decisões
-
11/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/06/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SANE BENICIO MIRANDA LEITE em 10/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:30
Publicado Edital em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:54
Expedição de Edital.
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03/04/2025 16:45
Classe retificada de INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:38
Outras decisões
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03/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
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31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SANE BENICIO MIRANDA LEITE em 06/02/2025 23:59.
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03/12/2024 02:50
Publicado Edital em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 09:22
Expedição de Edital.
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26/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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19/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 16:29
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CILENA LETICIA JAIME em 14/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CILENA LETICIA JAIME em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:50
Não conhecidos os embargos de declaração
-
17/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Embora o feito tenha sido extinto sem resolução de mérito, quem deu causa a esta ação de insolvência foi o demandado, que não pagou ou garantiu o crédito na execução individual.
Assim, pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
14/10/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/07/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:27
Decorrido prazo de SANE BENICIO MIRANDA LEITE em 25/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:44
Publicado Edital em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:38
Expedição de Edital.
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06/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:13
Deferido o pedido de CILENA LETICIA JAIME - CPF: *45.***.*18-15 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731678-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (166) EXEQUENTE: CILENA LETICIA JAIME EXECUTADO: SANE BENICIO MIRANDA LEITE CERTIDÃO Certifico os endereços que foram diligenciados anteriormente nos autos: ENDEREÇO MOTIVO ID (AR/DILIGÊNCIA) 1 Rodovia BR-020 Km 4, Q 2B, Cond.
Morada dos Nobres, casa 15, Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73091-900 Mudou-se 186690231 2 SGCV, Lote 13, Vista Park Sul, Bloco A, apt. 303, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-100 Ausente 3x Não reside no local 183484186 185689271 Certifico que foram diligenciados os seguintes endereços encontrados nas pesquisas eletrônicas: ENDEREÇO MOTIVO ID (AR/DILIGÊNCIA) 3 QD 2D CASA 15 COND MORADA DOS NOBRES SOBRADINHO/DF CEP: 73091-900 Mudou-se ID 194753219 4 Q 8 COMERCIO LOCAL 19 00002 SOBRADINHO CEP: 73006-050 Mudou-se ID 193047123 5 QUADRA 08 BLOCO 3 LT 02 SOBRADINHO/DF CEP 73005-080 Endereço insuficiente ID 192872407 6 QUADRA 08 CL 04 LOJA 04 SOBRADINHO CEP: 73006-110 Mudou-se ID 192342160 DE ORDEM, fica a parte exequente intiamda para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:00:03.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
30/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 23:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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12/01/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 11:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:12
Outras decisões
-
01/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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