TJDFT - 0701776-40.2024.8.07.0015
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 18:39
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE QUEIROZ MORENO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: [email protected] https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h .
Carta precatória: 0701776-40.2024.8.07.0015 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: JOAO PAULO DE QUEIROZ MORENO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, Cuida-se de Carta Precatória expedida para INTIMAÇÃO da sentença proferida nos autos da ação em que figuram como partes: REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e REQUERIDO: JOAO PAULO DE QUEIROZ MORENO.
Serão requisitados por carta os atos processuais que hajam de realizar-se fora dos limites territoriais da comarca.
Na hipótese, porquanto preenchidos os requisitos legais, o cumprimento da(s) diligência(s) deprecada(s) é medida que se impõe.
Dessa forma, CUMPRA-SE a Carta Precatória de INTIMAÇÃO do(a)(s) ré(u)(s) do inteiro teor da sentença proferida pelo Juízo Deprecante, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
Nome: JOAO PAULO DE QUEIROZ MORENO Endereço: Rodovia DF-465, PRONTUÁRIO 168189, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71686-670 Em caso de necessidade, requisite-se reforço policial.
Deve o(a) Oficial de Justiça indagar ao réu(ré) acerca de seu interesse em interpor recurso contra a referida decisão, certificando nos autos.
O(a) Sr(a) Oficial de Justiça incumbido da diligência, deverá, também, verificar o interesse do(a) réu(ré) na nomeação de Defensor Público para o patrocínio de sua defesa, fornecendo-lhe, em caso positivo, o endereço da Defensoria Pública do Distrito Federal vinculada a este Juízo (Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Térreo, Edifício Rossi Esplanada Business, ao lado do HRAN).
Em caso de necessidade de contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, o telefone é 61 99359-0005 (via WhatsApp).
Ressalte-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Dessa forma, após o cumprimento da diligência, arquive-se.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024 09:50:47.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
17/04/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 09:51
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:51
em cooperação judiciária
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03/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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01/04/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:30
Declarada incompetência
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26/03/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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26/03/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
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