TJDFT - 0702788-98.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702788-98.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER EXECUTADO: JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré.
No caso, frustrada a tentativa de citação no endereço informado na inicial, e verificado que a parte não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo.
Ainda assim, expedidos os respectivos mandados para os endereços apontados nas pesquisas, estes restaram frustrados.
Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte autora para a indicação do endereço da parte ré, a extinção do feito é medida que se impõe Acrescente-se, ainda, que o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, veda expressamente a citação por edital em sede de Juizados.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC, c/c art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/12/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 18:50
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:43
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
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16/12/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:05
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:05
Outras decisões
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14/10/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/10/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:21
Outras decisões
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02/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
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23/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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24/06/2024 20:46
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:38
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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12/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 17:43
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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06/05/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 19:14
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:45
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:45
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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02/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702788-98.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME EXECUTADO: JULIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, providencie a Secretaria a correção da autuação para fazer constar o nome correto da exequente, qual seja, ESCOLA MASTER LTDA, ao invés de JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME.
Em caso de impossibilidade, certifique nos autos.
No mais, da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação, bem assim necessita de adequação ao previsto no art. 319 do Código de Processo Civil.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora/credora para EMENDAR A INICIAL, nos seguintes termos: 1) qualificar a parte autora de acordo com o comprovante de inscrição e de situação cadastral retirado da Receita Federal e com os atos constitutivos colacionados ao feito; 2) indicar na petição inicial o nome do(a) representante legal da empresa e juntar aos autos documento de identificação dele(a); 3) juntar procuração atualizada conforme a nova qualificação da empresa, visto que atualmente está enquadrada como EPP.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
29/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
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29/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 13:45
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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15/04/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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