TJDFT - 0701009-11.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 15:42
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
29/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:23
Homologada a Transação
-
15/10/2024 19:23
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
15/10/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/10/2024 11:55
Expedição de Ata.
-
14/10/2024 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 15:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
14/10/2024 17:31
Extinta a Punibilidade por perdão judicial
-
14/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TALES ARAGAO CAMPELO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TERLINDO PEREIRA DA SILVA NETO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de TALES ARAGAO CAMPELO em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701009-11.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) QUERELANTE: TERLINDO PEREIRA DA SILVA NETO DENUNCIADO: TALES ARAGAO CAMPELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020 - TJDFT: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Audiências VIRTUAIS Data: 14/10/2024 Hora: 15:40 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTU0OTI2YTMtNWE0ZS00ZDM2LWExMzItN2YxOWY1YjU2MGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220e70dd99-6e4d-4c1c-b322-5fa4aa7a042b%22%7d ou https://bit.ly/39Kx4WG ou http://encurtador.com.br/nruDS no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp da vara, a saber: (61) 3103-2803 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, ainda, que intimei as partes via sistema/DJe.
São Sebastião/DF, 30 de setembro de 2024.
FELIPE NUNES MESQUITA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
30/09/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 15:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
23/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 21:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TERLINDO PEREIRA DA SILVA NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de TERLINDO PEREIRA DA SILVA NETO em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701009-11.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) QUERELANTE: TERLINDO PEREIRA DA SILVA NETO DENUNCIADO: TALES ARAGAO CAMPELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o querelante para, querendo, manifestar-se sobre os documentos apresentados pelo denunciado.
Prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Após, vista ao MP.
Prazo de 5 dias.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
09/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:43
em cooperação judiciária
-
05/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
04/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701009-11.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) QUERELANTE: TERLINDO PEREIRA DA SILVA NETO DENUNCIADO: TALES ARAGAO CAMPELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que CITEI e INTIMEI o acusado na presente ação penal, o qual tomou conhecimento da imputação deduzida pelo querelante, conforme envio da queixa-crime oferecida nos autos.
Registro que a citação foi realizada pelo whatsapp business, conforme imagem em anexo, de modo que foi confirmada a qualificação do citando.
Em adição, o acusado informou que deseja ser representado pelo advogado Igor Norberto Spindola Campelo, OAB/DF 40790.
Desta feita, encaminho os autos ao advogado para apresentação da resposta à acusação no prazo legal.
São Sebastião/DF 20 de agosto de 2024.
GISELE BARROS TEIXEIRA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
20/08/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:13
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
02/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:36
Recebida a queixa contra TALES ARAGAO CAMPELO - CPF: *12.***.*19-87 (QUERELADO)
-
31/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
30/07/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701009-11.2024.8.07.0012 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: TERLINDO PEREIRA DA SILVA NETO QUERELADO: TALES ARAGAO CAMPELO DECISÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
De uma análise dos autos, verifica-se que o Ministério Público pugnou pela remessa dos autos à Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária (ID ).
Com razão o órgão ministerial.
A soma das penas máximas abstratamente cominadas aos referidos crimes ultrapassa o patamar de 2 (dois) anos.
Assim, falece a este Juizado Especial Criminal competência para o conhecimento, processamento e julgamento deste feito. À vista do exposto, declino da competência em favor da Vara Criminal desta mesma Circunscrição Judiciária.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, determino a remessa dos presentes autos ao Juízo competente, independentemente de preclusão, por se tratar de decisão em conformidade com o requerido pelo querelante (ID.199909887) e MPDFT (ID.204849736), ante a inexistência de interesse recursal.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
26/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:14
Declarada incompetência
-
22/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/07/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/06/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
12/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:06
Expedição de Ata.
-
28/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 14:32
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
24/05/2024 14:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
08/05/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701009-11.2024.8.07.0012 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: TERLINDO PEREIRA DA SILVA NETO QUERELADO: TALES ARAGAO CAMPELO CERTIDÃO sala 01 Certifico e dou fé que, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Andrea Ferreira Jardim Bezerra, designei a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 52/2020 - TJDFT: Tipo: Conciliação (videoconferência) Sala: AUDIÊNCIAS VIRTUAIS Data: 31/05/2024 Hora: 17:00 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGRmZDMzNTctZDgyNS00OGM4LTg1NDMtMzc5ZGQwZjExMzgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b5e53023-4f46-46d1-8246-ed25904c49f1%22%7d ou https://bityli.com/lDMF7 ou https://encurtador.com.br/hkpIN ou no QR Code abaixo, no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá esclarecido por meio do telefone 3103 2807 ou 3103 2809.
São Sebastião/DF, 29 de abril de 2024.
WANIA SOARES Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
29/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
25/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/03/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/02/2024 08:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
09/02/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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