TJDFT - 0701292-28.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 08:26
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701292-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARLENE DOS SANTOS VASCONCELOS SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 202594993.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 09:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/07/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701292-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARLENE DOS SANTOS VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já esclarecido na decisão anterior, este juízo zela para que todos tenham tratamento uniforme, razão pela qual, ante a elevada distribuição de feitos para este único juizado cível, não é possível que os servidores atendam a todos os pedidos de pesquisa de endereços, sem prejuízo das demais atividades cartorárias, e, também a dar celeridade em todos os inúmeros processos distribuídos. no mesmo sentido, é inviável que a Secretaria do Juízo providencie Ofícios para os diversos órgãos a fim de possibilitar à parte a busca pelo endereços.
Assim, indefiro o pedido de ID 200137323 e concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado nesta circunscrição do Guará, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/06/2024 13:40
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:39
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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13/06/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 17:20
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:20
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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04/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701292-28.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MARLENE DOS SANTOS VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 194696918, enviado para MARLENE DOS SANTOS VASCONCELOS, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "NO GUARÁ NÃO EXISTE QE 05 BLOCO T E NÃO FOI INDICADO O APARTAMENTO A FIM DE SER DILIGENCIADO NA QI 05 BLOCO T", conforme diligência de ID 195083550.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
30/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 13:05
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:05
Outras decisões
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17/04/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/04/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/04/2024 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 02:35
Recebidos os autos
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11/04/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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