TJDFT - 0721465-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721465-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIMAR LOPES PEREIRA REQUERIDO: SANDRO MORETI PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Comprovado nos autos o adimplemento integral da obrigação, conforme acordo homologado por sentença.
Tendo em vista o pagamento integral da quantia pelo requerido, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/12/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SANDRO MORETI PEREIRA DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 08:00
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721465-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIMAR LOPES PEREIRA REQUERIDO: SANDRO MORETI PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: LUZIMAR LOPES PEREIRA em desfavor de REQUERIDO: SANDRO MORETI PEREIRA DE SOUSA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 207308268 e nº 211410687 que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/09/2024 17:15
Homologada a Transação
-
24/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/09/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de SANDRO MORETI PEREIRA DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 21:11
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2024 04:46
Decorrido prazo de LUZIMAR LOPES PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:22
Determinado o arquivamento
-
11/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/07/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721465-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIMAR LOPES PEREIRA REQUERIDO: SANDRO MORETI PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 15:04:21. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de SANDRO MORETI PEREIRA DE SOUSA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de SANDRO MORETI PEREIRA DE SOUSA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de LUZIMAR LOPES PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 18:31
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de LUZIMAR LOPES PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/08/2023 18:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/07/2023 00:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/06/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de SANDRO MORETI PEREIRA DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/04/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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