TJDFT - 0707556-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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03/07/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de EUCLIDES ORMONDES DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 11:38
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:38
Extinto o processo por desistência
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05/06/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/05/2024 17:31
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/05/2024 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0707556-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: EUCLIDES ORMONDES DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para que junte aos autos laudo médico circunstanciado que especifique o procedimento pretendido e a sua necessidade e utilidade para o correto tratamento de sua saúde, conforme sugere o Enunciado 19 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ: “As iniciais das demandas de acesso à saúde devem ser instruídas com relatório médico circunstanciado para subsidiar uma análise técnica nas decisões judiciais” (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019).
No mesmo documento deve constar, ainda, a urgência alegada na petição inicial, nos moldes do que propõe o Enunciado 51 da II Jornada de Direito da Saúde: “Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato”.
Comprove a parte autora a recusa ou retardo estatal na prestação do serviço de saúde vindicado, em especial pela juntada de documento que comprove a data de inclusão formal da solicitação da cirurgia no SISREG e a classificação de risco dada pela Central de Regulação.
Sublinho que o documento de ID 194841692 não comprova a negativa do pedido veiculado na inicial (cateterismo cardíaco e angioplastia), uma vez que é diverso daquele.
A rigor, não se vê qualquer solicitação de angioplastia nem de cateterismo junto ao SISREG em favor do autor que esteja pendente de análise ou agendamento.
Na verdade, o que se vê no pedido de consulta encaminhado ao SISREG (id 194841692) é que se trata de pedido de marcação de consulta anotado em 13/04/2024 e a informação de id 194843395, de 18/04/24, dá conta de "consulta de retorno" marcada para 28/06/2024, indicando logicamente que houve uma primeira consulta em data próxima passada.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/04/2024 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2024 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/04/2024 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/04/2024 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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26/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:06
Declarada incompetência
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26/04/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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26/04/2024 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/04/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2024 16:41
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:41
Declarada incompetência
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26/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/04/2024 16:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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