TJDFT - 0700880-24.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:06
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 22:57
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:56
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA NEPOMUCENO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA NEPOMUCENO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/08/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700880-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS PEREIRA NEPOMUCENO EXECUTADO: SUZIMARLY RIBEIRO TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física.
Prazo: 2 (dois) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
13/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:42
Outras decisões
-
07/08/2024 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/08/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 23:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700880-24.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS PEREIRA NEPOMUCENO EXECUTADO: SUZIMARLY RIBEIRO TEIXEIRA DECISÃO Os cálculos de ID 205133372 não atendem ao comando da sentença.
Atente-se, o exequente, que os juros de mora são contados da data da citação, ocorrida em 09/02/2024, conforme e-carta de ID 187547582, em atenção ao Enunciado FONAJE Cível 13 e não de 23/02/2024, como constou da planilha de ID 205133372, não sendo devidos, ainda, os honorários de sucumbência no percentual de 10%.
Sendo assim, deve, o exequente, anexar nova planilha do débito, observados os critérios de correção, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/07/2024 23:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
12/07/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 07:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 17:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA NEPOMUCENO - CPF: *06.***.*91-68 (REQUERENTE) em 01/07/2024.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de SUZIMARLY RIBEIRO TEIXEIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA NEPOMUCENO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA NEPOMUCENO em 06/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 10:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SUZIMARLY RIBEIRO TEIXEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 09:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PEREIRA NEPOMUCENO em 11/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/03/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
26/03/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:21
Outras decisões
-
24/01/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/01/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/01/2024 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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