TJDFT - 0706031-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706031-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: BRUNO MARCIO RIOS DE MELO CERTIDÃO Diante do pagamento realizado nos autos pela parte requerida, intime-se o requerente para informar se outorga quitação integral pela quantia recebida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se ao requerente que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo em razão do pagamento, na forma do art. 924, II, do CPC. Águas Claras, 6 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
06/09/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 20:59
Recebidos os autos
-
06/09/2025 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/08/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:32
Outras decisões
-
25/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/06/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706031-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: BRUNO MARCIO RIOS DE MELO CERTIDÃO Certifico que a decisão id 236643641 transitou em julgado em 11/06/2025.
Conforme determinado, fica a parte exequente intimada para atualização do débito nos termos da referida decisão.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, 16 de junho de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
16/06/2025 08:21
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRUNO MARCIO RIOS DE MELO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/02/2025 21:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/02/2025 21:59
Recebidos os autos
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03/02/2025 21:59
Outras decisões
-
23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/01/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:27
Outras decisões
-
29/11/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:25
Publicado Ata em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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25/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:46
Outras decisões
-
12/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706031-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: BRUNO MARCIO RIOS DE MELO DECISÃO Em que pese a parte executada tenha apresentado Embargos à Execução, verifica-se que o Juízo não está totalmente garantido, pois o valor penhorado não corresponde à integralidade do débito, razão pela qual somente depois de realizada a penhora no valor total é que poderão ser analisados os embargos em comento.
Ressalte-se que, embora o art. 914 do CPC dispense a garantia do juízo para oferecimento de embargos, tal regra não é aplicável aos Juizados Especiais, haja vista a disposição do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, que trata a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos.
Intime-se, pois, a parte executada para garantir o juízo, mediante depósito judicial do valor perseguido nestes autos, abatendo-se a quantia já penhorada, ou indicando bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento dos embargos à execução apresentados.
Ademais, o instrumento de procuração apresentado pelo executado não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se o executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de não conhecimento dos embargos. Águas Claras, 30 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:12
Outras decisões
-
19/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/08/2024 21:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/07/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706031-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: BRUNO MARCIO RIOS DE MELO CERTIDÃO Tendo em vista a diligência ID 198297991, fica a parte exequente intimada para manifestar-se e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Águas Claras/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 14:14:55. -
28/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706031-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRINK KIDS EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: BRUNO MARCIO RIOS DE MELO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da expedição do Mandado de Penhora de veículo, expedido nesta data.
Nos termos do Art 175, Inciso XIII, § 3º do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, a parte autora, ou seu advogado constituído no processo, deverá entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Águas Claras, pelos telefones nºs 3103-8529 e 3103-8579, das 12h00 às 19h00, para informar-se sobre o nome do Sr Oficial de Justiça, e os meios de contato, a quem este mandado for distribuído, para agendarem a data e prover os meios necessários ao cumprimento da diligência.
Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, Art. 175, Inciso XIII, §3º.
Os números dos telefones do Núcleo e dos Postos de Distribuição de Mandados serão divulgados no sítio eletrônico do TJDFT para que as partes e os advogados possam solicitar contato com os oficiais de justiça, caso necessário. (Incluído pelo Provimento 8, de 2016) Águas Claras - DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 19:54:12.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
29/04/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 21:35
Recebidos os autos
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03/04/2024 21:35
Outras decisões
-
25/03/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/03/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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