TJDFT - 0723364-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/06/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 07:42
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de URACY GASPAR BOSQUE em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723364-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL EXECUTADO: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE, URACY GASPAR BOSQUE SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 195005750.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/04/2024 21:41
Recebidos os autos
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29/04/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:36
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/10/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 19:14
Recebidos os autos
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05/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 19:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACROPOL - CNPJ: 26.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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02/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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