TJDFT - 0709702-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709702-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TRUE SECURITIZADORA S.A.
REU: MARCORELIO SALES MENEZES DESPACHO Diante do teor da diligência, id. 213596002, determino que a autora forneça os meios necessários para a reintegração de posse, devendo realizar a retirada e o transporte dos itens ao depósito público.
Em caso de negativa do depósito público, a autora encaminhe os bens para alguma instituição filantrópica, de sua escolha e em Taguatinga para recebimento, mediante recibo.
Expeça-se novo mandado, em aditamento.
Dou ao presente força de mandado.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho em parte os embargos de declaração para, em complemento à sentença, acrescento ao dispositivo a seguinte obrigação ao réu: "c) condenar o réu a ressarcir à autora o pagamento de valores relacionados ao imóvel, como impostos, taxas, contribuições de condomínio e similares, efetivamente quitados e devidamente apurados na fase de liquidação.
Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA e pela Taxa Selic a partir do efetivo pagamento." -
07/10/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/10/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que deferiu o pedido liminar de reintegração de posse (ID 194889239), JULGO PROCEDENTES os pedidos para:a) para deferir a reintegração de posse em favor da parte autora, sobre o apartamento 816, bloco “C”, Lote nº 7, Quadra CSG 3, Taguatinga/DF, CEP: 72035-503, registrado sob o número 305975, no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;b) condenar o réu ao pagamento de taxa de ocupação, à razão de 1% (um por cento) por mês, sobre o preço do imóvel previsto em contrato, de R$ 344.800,54 (trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos reais e cinquenta e quatro centavos), tendo-se como referência o período de 23 de agosto de 2023 até a efetiva reintegração de posse.
Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA a partir de cada vencimento (a ser considerado todo dia 23 do mês).
A partir da citação, aplicar-se-á apenas a Taxa Selic.Diante da sucumbência mínima da autora, condeno o réu, de forma exclusiva, ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (taxa de ocupação), isto com fundamento no art. 85, §2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a natureza e a importância da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto. -
17/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709702-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TRUE SECURITIZADORA S.A.
REU: MARCORELIO SALES MENEZES DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709702-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: TRUE SECURITIZADORA S.A.
REU: MARCORELIO SALES MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
13/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCORELIO SALES MENEZES em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 04:30
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Expeça-se novo mandado de citação ou adite-se o já expedido, a critério da Secretaria, para o endereço CSG 3, LOTE 7, BLOCO C, APARTAMENTO 816, ED.
TAGUA LIFE, TAGUATINGA/DF, constando que caso o Oficial verifique os requisitos de citação por hora certa, deverá concretizar a citação.
Para cumprimento da diligências, intime-se o exequente para recolhimento das custas intermediárias, no prazo de 5 dias úteis. -
25/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:49
Deferido em parte o pedido de TRUE SECURITIZADORA S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
24/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de TRUE SECURITIZADORA S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela e evidência para determinar a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da parte autora, sobre o imóvel apartamento 816, bloco “C”, Lote nº 7, Quadra CSG 3, Taguatinga/DF, CEP: 72035-503, registrado sob o número 305975, no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que haja a desocupação voluntária e, não havendo, o oficial deverá realizar a desocupação forçosa. -
30/04/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 20:10
Outras decisões
-
26/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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