TJDFT - 0706109-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2025 10:44
Recebidos os autos
-
16/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 10:44
Outras decisões
-
12/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:27
Juntada de Petição de impugnação
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07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:02
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:33
Juntada de Petição de impugnação
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13/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:57
Juntada de Petição de laudo
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29/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:27
Outras decisões
-
10/04/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:26
Juntada de Petição de laudo
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27/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/01/2025 15:46
Juntada de Petição de impugnação
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06/01/2025 15:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:59
Juntada de Petição de laudo
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARLEI DE CAMPOS ABREU ANDRADE em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARLEI DE CAMPOS ABREU em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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11/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:55
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/11/2024 14:27
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706109-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETE DE ARAUJO REQUERIDO: MARLEI DE CAMPOS ABREU, MARLEI DE CAMPOS ABREU ANDRADE DESPACHO Tendo em vista que a tentativa de conciliação entre as partes restou infrutífera, prossiga-se, conforme as determinações precedentes, qual seja, intime-se a parte requerida para depositar em juízo os honorários periciais, no valor acordado de R$ 4.000,00, no prazo de 5 dias úteis.
Após, intime-se a Sr.
Perita para dar início aos trabalhos, conforme decisão de id. 199314802.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/10/2024 21:30
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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11/10/2024 17:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2024 00:22
Recebidos os autos
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10/10/2024 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 20:08
Recebidos os autos
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02/10/2024 20:08
Indeferido o pedido de MARLEI DE CAMPOS ABREU ANDRADE - CNPJ: 30.***.***/0001-94 (REQUERIDO)
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02/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706109-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETE DE ARAUJO REQUERIDO: MARLEI DE CAMPOS ABREU, MARLEI DE CAMPOS ABREU ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/10/2024 14:00min.
Nos termos dos §§ 8º e 9º do inciso II do artigo 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação virtual é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensor público.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Taguatinga, Samambaia, São Sebastião, Brazlândia e Brasília, e com o Gestor (3103-7398) no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/08/2024 13:17 RICARDO SOUZA COSTA -
26/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/08/2024 19:24
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:24
Outras decisões
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13/08/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/08/2024 22:30
Juntada de Certidão
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MAYARA NEVES ELIAS DOMINGUES em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARLEI DE CAMPOS ABREU em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARLEI DE CAMPOS ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MARLEI DE CAMPOS ABREU em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MARLEI DE CAMPOS ABREU ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de MAYARA NEVES ELIAS DOMINGUES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de MAYARA NEVES ELIAS DOMINGUES em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706109-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETE DE ARAUJO REQUERIDO: MARLEI DE CAMPOS ABREU, MARLEI DE CAMPOS ABREU ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita juntou petição de ID. 203112676 tempestivamente.
De ordem, vista às partes para ciência e manifestação.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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05/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARLEI DE CAMPOS ABREU ANDRADE em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARLEI DE CAMPOS ABREU em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706109-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETE DE ARAUJO REQUERIDO: MARLEI DE CAMPOS ABREU, MARLEI DE CAMPOS ABREU ANDRADE DESPACHO Sobre impugnações, ouça a perita, em 5 dias, e ainda manifeste-se sobre a eventual redução de seus honorários.
Após, dê-se vista às partes, por 5 dias.
Ao final, venham conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706109-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETE DE ARAUJO REQUERIDO: MARLEI DE CAMPOS ABREU, MARLEI DE CAMPOS ABREU ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita juntou proposta de honorários de ID. 201679794 tempestivamente.
De ordem, vista às partes para ciência e manifestação.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/06/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706109-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETE DE ARAUJO REQUERIDO: MARLEI DE CAMPOS ABREU, MARLEI DE CAMPOS ABREU ANDRADE DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da decisão que saneou o processo (id. 199314802), oportunidade em que houve a delimitação dos pontos controvertidos essenciais à solução do litígio, assim como a distribuição do ônus da prova, ao argumento de o ato decisório estaria eivado de omissão, imprimindo caráter infringente ao recurso (id. 199314802).
Oportunizado o contraditório, a parte autora requereu o não acolhimento dos embargos (id. 200796368).
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço de ambos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que o ato processual impugnado estiver gravado de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição, por sua vez, somente pode ocorrer quando existir no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Por fim, obscuridade corresponderia à falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão combatida, proferida em id. 199314802, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração, opostos pelos requeridos devem ser rejeitados.
Cumpre consignar, de pronto, que as insurgências trazidas pelos requeridos não merecem prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos e jurídicos que ensejaram a motivação contida no ato decisório impugnado.
Conforme pontuado em id. 199314802, o meio de prova necessário e adequado à solução do litígio corresponde à prova técnica já determinada pela decisão vergasta, não havendo falar na produção de prova testemunhal, uma vez que o referido meio de prova se revela desnecessária ao deslinde da causa.
Destaco, mais uma vez, que a pretensão autoral está fundamentada na existência de vício do serviço a torná-lo inadequado.
Portanto, a constatação ou não da presença de tais vícios enseja a produção de prova técnica, por profissional que detenha os conhecimentos específicos na área de odontologia.
Assim, no caso em tela, os embargantes se mostram irresignados com o teor do ato decisório combatido, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu lhe serem desfavoráveis, o que não é possível nessa estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente, se discorda do mérito da decisão.
Por essas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão de id. 199314802.
Prossiga-se, portanto, no cumprimento das determinações constantes em id. 199314802, com a intimação da perita designada a apresentar sua proposta de honorários e demais comandos seguintes.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:16
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706109-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETE DE ARAUJO REQUERIDO: MARLEI DE CAMPOS ABREU, MARLEI DE CAMPOS ABREU ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MMª Juíza, em atenção à r. petição dos requeridos (ID 196146734), esclarece a secretaria que a intimação para as partes se manifestarem em especificação de provas é tarefa delegada pela magistrada por meio de portaria da unidade judicial.
Assim, considerando a pendência de manifestação da parte autora sobre a certidão lavrada, faço aguardar o prazo assinalado à autora para então, encaminhar o feito à conclusão para apreciar a petição anexada.
Outrossim, faço intimar a autora para que se manifeste também, sobre a petição de ID 196146734, no prazo de 05(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 09 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 11:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706109-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETE DE ARAUJO REQUERIDO: MARLEI DE CAMPOS ABREU, MARLEI DE CAMPOS ABREU ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 194816763, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 08:56
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GORETE DE ARAUJO - CPF: *85.***.*60-78 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 08:56
Outras decisões
-
19/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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