TJDFT - 0715026-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:31
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GOIAS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 01/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 13:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 15:12
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:22
Declarado competetente o JUÍZO DO QUARTO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (SUSCITANTE)
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06/06/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 14:19
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de conflito negativo de competência compreendendo os Juízos do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal e da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Dispenso as informações dos juízes em conflito, porque o feito está suficientemente instruído, sendo possível o conhecimento pleno da controvérsia.
Designo o Juiz Suscitante, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar no prazo de cinco dias (art. 208, do RITJDFT).
Após, retornem os autos conclusos.
Façam-se as comunicações necessárias.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 2204 -
30/04/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/04/2024 14:01
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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15/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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