TJDFT - 0715779-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:28
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIELLA JAIME DE MORAES FREITAS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 13:35
Expedição de Ofício.
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28/08/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
VARA CÍVEL FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE-DF.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
RELAÇÃO DE CONSUMO. 1.
Em primeiro plano, entende-se que quando o consumidor se encontra no polo ativo da demanda, é facultado a este a propor a ação no foro que melhor atenda seus interesses e possibilidades de defesa de seus direitos, de acordo com a lei nº 8.078/1990, artigo 6º, inciso VIII. 2.
Além disso, por se tratar de ação proposta pelo consumidor, o juiz não pode declinar de ofício da competência territorial, conforme a Súmula 23 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 3.
Dessa forma, ao analisar os autos de origem, é possível constatar que a consumidora objetiva o afastamento do ato bancário que obedece a imposição da instituição Bancária, não sendo regramento concebido pela própria agência. 4.
Portanto, conforme bem apontado pela d.
Procuradoria de Justiça do Ministério Público, assiste razão ao Juízo Suscitante, uma vez que os elementos trazidos nos autos de origem indicam a prevalência do foro do Juízo de Brasília-DF, localidade da sede da agência do banco da autora. 5.
Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília (Juízo Suscitado). -
27/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:08
Declarado competetente o
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29/07/2024 18:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 15:17
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/05/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0715779-45.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL FAMÍLIA E ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE DF SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Nos termos do art. 207 do Regimento Interno deste Tribunal, designo o Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Colham-se, em 10 (dez) dias, as informações do M.M.
Juízo suscitado.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2024 16:54:37.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
30/04/2024 12:46
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:53
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:53
Outras Decisões
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19/04/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/04/2024 13:11
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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19/04/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/04/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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