TJDFT - 0713217-43.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 11:20
Baixa Definitiva
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14/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:19
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARLICE CLEMENTE DOS SANTOS SIQUEIRA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:17
Recebidos os autos
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16/05/2024 09:17
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ESPÓLIO DE MARLICE CLEMENTE DOS SANTOS SIQUEIRA (RECORRENTE)
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15/05/2024 12:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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15/05/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARLICE CLEMENTE DOS SANTOS SIQUEIRA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 14:46
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESPÓLIO DE MARLICE CLEMENTE DOS SANTOS SIQUEIRA (RECORRENTE).
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08/05/2024 13:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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08/05/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARLICE CLEMENTE DOS SANTOS SIQUEIRA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0713217-43.2023.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESPÓLIO DE MARLICE CLEMENTE DOS SANTOS SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: KELLY DOS SANTOS SIQUEIRA DA SILVA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas inserir nos autos declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
29/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/04/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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