TJDFT - 0707121-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 19:16
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707121-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE REQUERIDO: CHARLEY GENESIS MACEDO DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se Procedimento do Juizado Especial proposta por CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em face de CHARLEY GENESIS MACEDO DE ARAUJO.
Conforme se observa da petição de Id. 1193602204, as partes chegaram a um acordo antes da triangulação processual.
Assim sendo, deve ser extinto o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e extingo a lide sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o autor.
Cancele-se a audiência designada.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/04/2024 19:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 09:03
Recebidos os autos
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13/04/2024 09:03
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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12/03/2024 23:54
Recebidos os autos
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12/03/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/03/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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