TJDFT - 0736439-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736439-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FNG IDIOMAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: KELLY CRISTINE MACHADO HAMASAKI VENEROSO EXECUTADO: ITALO BRUNO BARROS VALE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE No curso do processo, conquanto procedida sua intimação, a parte exequente deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, deixando de emendar a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim sendo, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC/15, impondo-se o indeferimento da petição inicial. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do CPC/15, indefiro a petição inicial.
Em consequência, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo estatuto processual.
A presente sentença não impede que o exequente promova o ajuizamento da ação novamente, atendendo as determinações de emenda à inicial.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Diante da falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o exequente.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
22/04/2024 16:11
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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22/04/2024 10:49
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:49
Indeferida a petição inicial
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22/04/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/02/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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01/01/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 05:38
Recebidos os autos
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29/11/2023 05:38
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/11/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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