TJDFT - 0702420-80.2024.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:45
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de D.C.S. CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE OLIVEIRA SILVA DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:25
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ATROPELAMENTO.
DANOS MORAIS E MATERIAIS.
FALTA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA DINÂMICA DO ACIDENTE.
CULPA DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO.
INVERSÃO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A responsabilidade civil requer a comprovação dos seguintes elementos para sua caracterização: ação ou omissão do agente, o dolo ou culpa, o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado e a ocorrência do dano. 2.
Descabida a alegada inversão do ônus probatório, uma vez que inexiste a aludida vulnerabilidade técnica ou probatória no feito.
Além disso, não se está diante de relação de consumo ou carga probatória excessiva ou diabólica. 3.
A prova colacionada aos autos mostra-se insuficiente para a conclusão acerca da culpa pelo acidente de trânsito resultante em atropelamento, motivo pelo qual o pleito deve ser julgado improcedente. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
18/02/2025 14:17
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO DE OLIVEIRA SILVA DE SOUZA - CPF: *45.***.*80-18 (APELANTE) e não-provido
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18/02/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 23:51
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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11/12/2024 13:16
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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09/12/2024 15:38
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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