TJDFT - 0708992-76.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/09/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a herdeira C.E.R.D.S., pela Curadoria Especial, para falar acerca dos laudos de avaliação dos imóveis e do plano de partilha, no prazo de 10 (dez) dias.
Interpretar-se-á o silêncio como anuência.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação no mesmo sentido. -
21/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:15
Outras decisões
-
17/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708992-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, intimo os herdeiros e o Ministério Público para manifestação acerca das avaliações realizadas, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 14:23:03. -
01/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/05/2025 13:52
Nomeado curador
-
05/05/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/05/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
07/04/2025 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para que apresente plano de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Com lastro no princípio da colaboração processual, atente-se para o espólio informado neste relatório com os devidos ID.
Apresentado o plano de partilha, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil Após, intimem-se os sucessores para que se manifestem, com a devida advertência de que o silêncio será interpretado como anuência.
Por fim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. -
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ROSA ROLIM DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:05
Outras decisões
-
24/02/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 09:33
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:33
Outras decisões
-
29/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ROSA ROLIM DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
10/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708992-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que juntei resposta do Ofício n. 734/2024 (ID 220425011) encaminhada pelo Banco de Brasília (BRB), com comprovante de depósito judicial da quantia de R$ 5.911,81.
Certifico, ainda, que juntei comprovante do saldo da conta judicial vinculadas ao presente feito (BRB - n. 2370277941) com a quantia de R$ 9.259,53.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a inventariante intimada para se manifestar acerca das respostas dos Ofícios n. 734/2024 e n. 735/2024 anexadas e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. -
27/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:01
Outras decisões
-
02/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:57
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
O processo tramitará sob o rito do arrolamento comum.
Registre-se.
Nomeio ROSA ROLIM DA SILVA inventariante.
Desnecessária a expedição de termo do compromisso.
PESQUISEM-SE eventuais ativos financeiros em nome do autor da herança nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Sem prejuízo, oficie-se ao empregador daquele para informar eventuais verbas salariais e/ou indenizatórias.
Com a resposta, intime-se a inventariante.
Publique-se. -
03/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:10
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:56
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
02/07/2024 19:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/07/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 196951748.
Esclareço que a partilha do imóvel localizado na Casa 23 do Conjunto G-2 da QNM 36 (ID 193766221 e 196951759) limitar-se-á aos eventuais direitos e obrigações.
Tendo em consideração a presença de herdeira menor de idade, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para falar acerca de eventual trâmite sob o rito do arrolamento sumário. -
27/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:02
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/05/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Tendo em consideração a herdeira menor de idade, cadastre-se o Ministério Público como fiscal da lei.
Registre-se.
Saliento que o caso não se enquadra em nenhuma hipótese de prevenção.
Emende-se a petição inicial para excluir o imóvel mencionado no item “5”, localizado na Casa 23 do Conjunto G-2 da QNM 36 (ID 193766221), haja vista que na certidão contendo a cadeia dominial não há menção ao autor da herança.
Saliento que, se o caso de bem litigioso, moroso ou de difícil liquidação, deverá ser relegado à sobrepartilha.
Deverá, ainda, anexar as cópias dos seguintes documentos, essenciais à propositura da demanda: 1) documentos pessoais do autor da herança; 2) documentos pessoais dos dois filhos/herdeiros; 3) comprovante do recolhimento das custas processuais.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
EXCLUA a Secretaria os documentos de ID 193761894, 193764495, 193764499, 193764500, 193764509, 193764533, 193764535, 193764538 e 193774945, eis que estão em formato que dificultam a visualização. -
29/04/2024 19:46
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 19:45
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 19:45
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 19:45
Desentranhado o documento
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29/04/2024 19:45
Desentranhado o documento
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29/04/2024 19:44
Desentranhado o documento
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29/04/2024 19:44
Desentranhado o documento
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29/04/2024 19:44
Desentranhado o documento
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29/04/2024 19:44
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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