TJDFT - 0713538-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0713538-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALMIRO DOS SANTOS AYRES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Registro que o Colendo Superior Tribunal de Justiça afetou três Recursos Especiais acerca da pretensão veiculada nestes autos, instituindo o Tema nº 1264, que se propõe a “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.”.
Diante disso, determino a suspensão do curso do feito até o julgamento da controvérsia pelo Col.
STJ.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
08/07/2024 17:06
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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08/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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06/07/2024 04:19
Decorrido prazo de DALMIRO DOS SANTOS AYRES em 05/07/2024 23:59.
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de DALMIRO DOS SANTOS AYRES em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:14
Publicado Certidão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 14:39
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/05/2024 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0713538-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DALMIRO DOS SANTOS AYRES REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Emende-se a inicial para constar expressamente no pedido o valor da dívida prescrita e o número do(s) contrato(s), devendo ainda acostar novo extrato da restrição negativa que indique de forma expressa que a consulta foi realizada recentemente.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/04/2024 15:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/04/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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