TJDFT - 0703462-23.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/10/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 14:30
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703462-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING EXECUTADO: ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 213493063, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2024 10:35:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703462-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING EXECUTADO: ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará do saldo remanescente na conta judicial à parte credora, com as devidas atualizações.
Após, intime-se para dizer se dá quitação ao débito, por meio de planilha avulsa e discriminada de cada valor recebido, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024 11:02:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703462-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Segue demonstrativo da conta judicial: Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (EXEQUENTE).
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04/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703462-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REU: ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES DESPACHO Retifique-se a classe judicial para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte exequente para cumprir com a parte final do despacho retro, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, CPC). Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2024 14:16:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2024 20:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 21:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:40
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703462-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REU: ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 4.650,07, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 22:55
Recebidos os autos
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27/06/2024 22:55
Outras decisões
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27/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703462-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REU: ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da executada explanado na petição de Id. 196854547, em obediência ao princípio da autonomia da vontade e em respeito ao direito disponível atribuível à demanda, uma vez que o acordo foi entabulado livremente entre as partes e apenas homologado por este juízo (Id. 180697203).
Intime-se para pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 4.110,28 (quatro mil cento e dez reais e vinte e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob ppena de bloqueio de ativos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 15:55:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:41
Indeferido o pedido de ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES - CPF: *68.***.*62-87 (REU)
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28/05/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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16/05/2024 21:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0703462-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte credora para dizer se o acordo foi cumprido, no prazo de 5 (dias), sob pena de extinção. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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10/01/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:05
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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30/11/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 14:26
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
29/10/2023 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/10/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703462-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REU: ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de chamamento do feito à ordem, uma vez que desnecessária tal medida.
Observa-se que apenas o despacho de Id. 171994323 duplicou o comando exposto na decisão de Id.166689243 para fundamentar o pedido de gratuidade da justiça requerido pela parte Ré.
Por essa razão, torno sem efeito o referido despacho.
Na mencionada decisão, foi oportunizada à Ré ofertar impugnação em substituição à peça erroneamente apresentada na Id. 164013847, portanto indefiro o pedido do autor para desconsiderar a contestação apresentada, pois atendeu ao comando judicial deste juízo, em atenção ao princípio da cooperação.
Sem prejuízo do equívoco ora demonstrado, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte Ré.
Defiro, noutro giro, a prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC.
Anote-se.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 11:53:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703462-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REU: ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES DESPACHO Na contestação, há pedido de gratuidade da justiça.
Compulsando as peças que fundamentam o pedido, há elementos suficientes para indeferir o pedido, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Entretanto, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria Após, às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023 18:38:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2023 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703462-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703462-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING REU: ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Necessário realçar ao Réu que, por força da decisão de ID 146400498, fora anulada a sentença outrora proferida no feito, de modo que a presente ação encontra-se na fase de conhecimento.
Em atenção ao princípio da cooperação, renove-se o prazo de 15 dias ao Réu para apresentação de contestação.
Advirta-se desde já que, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Ré deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Após a manifestação, vistas ao Autor para réplica no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 13:28:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:48
Outras decisões
-
25/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/06/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING - CNPJ: 05.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
17/05/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:45
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:45
Outras decisões
-
31/01/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
12/01/2023 14:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/01/2023 22:09
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:09
Outras decisões
-
17/10/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 20:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/10/2022 12:43
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Edital em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 15:47
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/07/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 15:15
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ELIESSI RODRIGUES GUIMARAES em 12/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 16:26
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:26
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2022 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2022 16:11
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:11
Decretada a revelia
-
10/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 09/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAGGIORI SHOPPING em 18/05/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 22:14
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:14
Deferido o pedido de
-
07/03/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/03/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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