TJDFT - 0714757-74.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 18:00
Baixa Definitiva
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23/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:59
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de KEWLY RODRIGUES SOARES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DUPLO EFEITO.
OPE LEGIS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
CONHECIMENTO PARCIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
RÉU NÃO LOCALIZADO.
INTIMAÇÃO DO AUTOR.
INDICAR NOVO ENDEREÇO.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1.
Conforme o art. 1.012 do Código de Processo Civil, o recebimento da apelação se faz, automaticamente, em seu duplo efeito, havendo exceção apenas quando os embargos à execução são extintos sem resolução de mérito ou são julgados improcedentes (§1º, inciso III, daquele dispositivo), o que não ocorreu na espécie.
Considerando que o duplo efeito opera-se ope legis, não há interesse da parte recorrente na concessão do efeito suspensivo. 2.
O bem não foi localizado nos endereços fornecidos pelo autor, mesmo após a realização de diligências.
O autor, não obstante regularmente intimado para apresentar endereço válido, manteve-se inerte. 2.1.
Correta a sentença que extinguiu a ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3.
A extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo não exige a prévia intimação pessoal do autor, como previsto no art. 1º do art. 485 do Código de Processo Civil. 4.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. -
30/04/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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25/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/04/2024 14:28
Juntada de Certidão de julgamento
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05/04/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/04/2024 16:03
Juntada de pauta de julgamento
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21/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
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21/03/2024 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 23:54
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/01/2024 16:24
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/01/2024 17:35
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/01/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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