TJDFT - 0704450-61.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 09:43
Baixa Definitiva
-
23/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:43
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIO MORAIS SOARES DA COSTA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES.
INÉRCIA DO CREDOR.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ART. 485, IV, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O não cumprimento da determinação judicial, de recolhimento de custas complementares, indispensáveis para a realização de novas diligências solicitadas pelo autor, com vistas a localizar o bem, constitui razão suficiente para extinguir o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
Na espécie, está comprovada a desídia da parte ao deixar transcorrer in albis o prazo para recolhimento das custas complementares, considerando que é dever do autor promover o recolhimento das custas complementares não compreendidas nas custas iniciais, nos termos do art. 82 do CPC. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
30/04/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:22
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
-
25/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
04/03/2024 12:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
28/02/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:49
Processo Reativado
-
22/09/2023 10:19
Baixa Definitiva
-
08/07/2023 16:18
Baixa Definitiva
-
08/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 16:17
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCIO MORAIS SOARES DA COSTA em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:05
Publicado Acórdão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:40
Conhecido o recurso de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (APELANTE) e provido
-
09/06/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/06/2023 16:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/05/2023 09:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
03/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
02/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717047-37.2024.8.07.0000
Aurea de Sousa Coelho
Cootraap-Al.go-Cooperativa dos Transport...
Advogado: Jose Mario Ribeiro de Franca Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 12:25
Processo nº 0714657-94.2024.8.07.0000
Rodrigo Daniel dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Rodrigo Bassette Tardin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 14:53
Processo nº 0715406-14.2024.8.07.0000
Esron Marques de Brito
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Duarte da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 14:25
Processo nº 0716905-07.2023.8.07.0020
Banco Santander (Brasil) S.A.
Flavio Messina Alvim
Advogado: Ricardo Negrao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 07:46
Processo nº 0716905-07.2023.8.07.0020
Banco Santander (Brasil) S.A.
Flavio Messina Alvim
Advogado: Ricardo Negrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 17:23