TJDFT - 0733858-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:04
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 10:04
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/10/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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02/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
A omissão ensejadora dos embargos de declaração caracteriza-se pela ausência de necessário pronunciamento, pelo julgador (quer monocrático, quer colegiado), a respeito de questões indispensáveis para a solução da lide.
Não se confunde, assim, com eventual acolhimento ou rejeição da pretensão posta em juízo, em virtude de o posicionamento adotado ser contrário aos interesses das partes. 3.
O mero inconformismo da parte com os fundamentos jurídicos adotados no acórdão embargado não se ajusta à finalidade integrativo-retificadora e complementar dos embargos de declaração. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
26/09/2024 18:46
Conhecido o recurso de MARIA ALZINEIDE XAVIER - CPF: *06.***.*97-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/09/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:07
Juntada de intimação de pauta
-
03/09/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2024 05:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
03/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0733858-09.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MARIA ALZINEIDE XAVIER, MARIA AUSINETE XAVIER, FRANCISCO ANDERSON XAVIER, FRANCISCO ROBERTO XAVIER, FRANCISCO CARLOS XAVIER, DEBORA ANDRADE XAVIER, MARIO HENRIQUE ANDRADE XAVIER, LAURA LUISA DA CONCEICAO XAVIER EMBARGADO: MARIA MARQUES RODRIGUES PONTES RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Faculto, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, oportunidade à parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem conclusos.
Brasília, 29 de abril de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
29/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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23/04/2024 08:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/04/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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05/04/2024 17:46
Conhecido o recurso de DEBORA ANDRADE XAVIER - CPF: *26.***.*99-59 (AGRAVANTE), FRANCISCO ANDERSON XAVIER - CPF: *20.***.*78-59 (AGRAVANTE), FRANCISCO CARLOS XAVIER - CPF: *79.***.*90-68 (AGRAVANTE), FRANCISCO ROBERTO XAVIER - CPF: *68.***.*30-82 (AGRAVAN
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05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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12/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:42
Não Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 19:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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17/08/2023 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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17/08/2023 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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