TJDFT - 0701049-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:00
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IVONE GOMES DE PAULA SOARES em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701049-72.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IVONE GOMES DE PAULA SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita pelo pagamento, via depósito, conforme informado pelo DISTRITO FEDERAL na petição de ID 210870223.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência no montante de R$ 1.306,36 (hum mil, trezentos e seis reais e trinta e seis centavos), e acréscimos legais se houver, conforme valores descritos na planilha de ID 210870224, que deverão ser depositados na conta corrente vinculada aos autos para a conta do(a) Exequente, qual seja: 070 - BRB - Banco de Brasília S.A., Agência nº 217, Conta Corrente nº 005.101-0, de titularidade de IVONE GOMES DE PAULA SOARES, CPF nº *38.***.*10-49.
Outrossim, expeça-se também ofício de transferência no montante de R$ 314,74 (trezentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), referente aos honorários contratuais e sucumbenciais da presente fase processual, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63 e registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob nº 711/01 - R.S, via PIX, cadastrado no CNPJ 04.***.***/0001-63.
Caso não seja possível a transferência via PIX, requer o depósito bancário na respectiva conta: Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, como requerido no ID 211661631.
Finalmente, em relação as custas estas devem ser ressarcidas para a parte autora, no mesmo requisitório de seu crédito, por ser a titular da ação.
Por esse motivo, indefiro o pedido de expedição de RPV em nome do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), por se tratar de parte estranha ao feito.
Todavia, após o pagamento do requisitório, fica deferida o referido decote e expedição de ofício de transferência no valor de R$ 78,58 (setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) para o SINPRO-DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 17:03:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
20/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701049-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONE GOMES DE PAULA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 11:07:12.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
13/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:24
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701049-72.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: IVONE GOMES DE PAULA SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:40:50.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 23:59
Recebidos os autos
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07/02/2024 23:59
Outras decisões
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07/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/02/2024 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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