TJDFT - 0707452-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a satisfação do crédito nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e declaro o feito extinto. -
25/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2025 17:21
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
25/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA NEVES em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:03
Outras decisões
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:12
Outras decisões
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/05/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:39
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/04/2025 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ. - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos. - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - informar conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste), para que possa obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo.
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
19/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/12/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 11:36
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JORGE LUCAS VIEIRA DE PAIVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA NEVES em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de JORGE LUCAS VIEIRA DE PAIVA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA NEVES em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro o pedido de produção probatória formulados pelo 1º réu.
Preclusa a presente decisão anote-se a conclusão para sentença. -
29/04/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2024 17:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA NEVES em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/07/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de HENRIQUE DA SILVA GOES em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:38
Outras decisões
-
01/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/05/2023 15:06
Outras decisões
-
19/05/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/05/2023 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:37
Outras decisões
-
03/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 20:14
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:14
Outras decisões
-
20/04/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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