TJDFT - 0712988-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:23
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 04:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712988-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: MARIA DE FATIMA DA SILVA ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 133050554, modificado pelo acórdão de ID 133050555, proferido nos autos da ação coletiva n.° 2015.01.1.055142-3 (0013462- 76.2015.8.07.0018), em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - SINDSER em desfavor do Distrito Federal, que restou determinado ao réu o pagamento da adicional de insalubridade (grau médio) em favor dos Técnicos de Políticas Públicas e Gestão Governamental filiados ao SINDISER/DF e lotados nos Núcleos de Saúde e nos Núcleos de Gerencia de Vigilância/Depósito do Complexo Penitenciário da Papuda (CDP, CIR, PDF 1 e PDF 2), do Centro de Progressão Penitenciária e da Penitenciária Feminina do DF, sendo que os adicionais são devidos desde a lotação dos filiados nos respectivos núcleos, o que deverá ser comprovado em sede de execução, devendo, ainda, ser observada a prescrição das verbas que antecedem o qüinqüídio anterior ao ajuizamento da presente demanda (art. 1º do Decreto 20.910/1932).
A autora informa que a obrigação de fazer não foi cumprida (ID 194803455).
Portanto, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Após, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:41
Outras decisões
-
29/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 05:50
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 05:49
Transitado em Julgado em 20/12/2023
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20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 04:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 04:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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13/07/2023 00:55
Arquivado Provisoramente
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05/07/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/05/2023 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2023 23:09
Juntada de Certidão
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03/05/2023 11:25
Recebidos os autos
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03/05/2023 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/04/2023 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2023 22:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:16
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:08
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA DA SILVA ARAUJO - CPF: *93.***.*41-00 (EXEQUENTE).
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10/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:18
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:41
Recebidos os autos
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08/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 23:44
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 11:04
Juntada de Petição de impugnação
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10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:36
Recebidos os autos
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08/08/2022 11:36
Deferido em parte o pedido de MARIA DE FATIMA DA SILVA ARAUJO - CPF: *93.***.*41-00 (EXEQUENTE)
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06/08/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/08/2022 10:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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