TJDFT - 0707705-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707705-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: FATIMA LUCIA FIRMINO DO NASCIMENTO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva ajuizado por FATIMA LUCIA FIRMINO DO NASCIMENTO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0032331-53.2016.8.07.0018, em que fora reconhecido o dever do Poder Público de arcar com o pagamento do reajuste previsto na Lei Distrital n. 5.105/2013 a todos os professores e orientadores educacionais que compunham o quadro no período compreendido entre setembro/2015 e março/2022.
Consoante se depreende dos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000 o e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT foi instado pelo Distrito Federal a apreciar requerimento de tutela provisória de urgência.
Ao apreciar o requerimento formulado a Corte de Justiça local assim se manifestou: Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação.
Isso posto, defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória. - grifo nosso Desse modo, RECEBO A INICIAL, sem prejuízo de nova avaliação de seus requisitos, e SUSPENDO o curso dos autos até que sobrevenha o julgamento da ação.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 19:07:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/04/2024 20:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
29/04/2024 20:31
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2024 19:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734690-57.2024.8.07.0016
Zaqueu Cardoso Barroso
Distrito Federal
Advogado: Maria Carolina Simoes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2024 18:27
Processo nº 0709304-24.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Advogado: Everton Francisco Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 09:18
Processo nº 0709304-24.2021.8.07.0018
Uniao Brasileira de Educacao Catolica
Fundacao Universa
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2021 18:33
Processo nº 0703962-27.2024.8.07.0018
Cintia Guimaraes de Paiva
Distrito Federal
Advogado: Gabriel Barreto de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2024 10:48
Processo nº 0705916-11.2024.8.07.0018
Jarbas Soares da Silva Junior
Distrito Federal
Advogado: Helen da Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 08:20