TJDFT - 0735430-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:56
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:56
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JUNIA TURTURRO DE MORAES em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735430-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIA TURTURRO DE MORAES REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 15:08:57. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735430-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIA TURTURRO DE MORAES REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) JUNIA TURTURRO DE MORAES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 12:13:31. -
10/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735430-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIA TURTURRO DE MORAES REU: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) NU PAGAMENTOS S.A. para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 14:51:21. -
30/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/08/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JUNIA TURTURRO DE MORAES em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735430-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIA TURTURRO DE MORAES REU: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 17:06
Juntada de ata
-
03/07/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 17:02
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735430-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUNIA TURTURRO DE MORAES REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/07/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0WnpFU ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:16:15. -
29/04/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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