TJDFT - 0735430-15.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:08
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:07
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JUNIA TURTURRO DE MORAES em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 13:24
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:41
Conhecido o recurso de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (RECORRENTE) e provido
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29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 17:13
Recebidos os autos
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23/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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22/10/2024 14:05
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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22/10/2024 14:05
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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22/10/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JUNIA TURTURRO DE MORAES em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:11
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JUNIA TURTURRO DE MORAES - CPF: *39.***.*24-87 (RECORRENTE)
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26/09/2024 12:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/09/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JUNIA TURTURRO DE MORAES em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0735430-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JUNIA TURTURRO DE MORAES, NU PAGAMENTOS S.A.
RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A., JUNIA TURTURRO DE MORAES DECISÃO A análise dos pressupostos de admissibilidade recursal é competência do relator, na forma do art. 1.010, § 3º, do CPC.
A análise do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso também é de competência do relator, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Assim, não há vinculação a eventual manifestação do Juízo de origem neste ponto.
Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça, uma vez que a recorrente não comprovou sua hipossuficiência no prazo concedido.
A mera alegação de que não possui rendimentos e não declara imposto de renda, desprovida de prova nesse sentido, não é suficiente para o cumprimento da determinação de ID 63940286.
Portanto, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas para recolhimento do preparo, composto das custas processuais mais preparo strictu sensu (art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais), sob pena de deserção, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei 9099/95, in verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias".
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
18/09/2024 20:44
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:44
Gratuidade da Justiça não concedida a JUNIA TURTURRO DE MORAES - CPF: *39.***.*24-87 (RECORRENTE).
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18/09/2024 14:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/09/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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18/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0735430-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JUNIA TURTURRO DE MORAES, NU PAGAMENTOS S.A.
RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A., JUNIA TURTURRO DE MORAES DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Assim, intime-se a parte recorrente JUNIA TURTURRO DE MORAES, para, no prazo de 48 horas inserir nos autos declaração de hipossuficiência, acompanhada de documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, tais como contracheque atualizado, CTPS ou declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2024.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
16/09/2024 14:20
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/09/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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12/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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12/09/2024 12:45
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740288-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INGRID DUTRA EING EXECUTADO: CAROLINE THAIS ZANCHI NETTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 12:15:41. (documento datado e assinado digitalmente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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