TJDFT - 0715415-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:05
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME RENNO AZEVEDO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA RENNO AZEVEDO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ELISA MARIA RENNO AZEVEDO MENDES em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 23ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (27/11/24) Ata da 23ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (27/11/24), realizada no dia 27 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, SÉRGIO ROCHA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA, JANSEN FIALHO. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dr.
JOSÉ VALDENOR QUEIROZ JÚNIOR.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0035192-39.2011.8.07.0001 0709065-83.2022.8.07.0018 0709399-20.2022.8.07.0018 0709390-58.2022.8.07.0018 0708475-60.2022.8.07.0001 0717359-55.2021.8.07.0020 0717957-09.2021.8.07.0020 0716215-18.2022.8.07.0018 0719469-50.2022.8.07.0001 0713514-38.2022.8.07.0001 0715975-62.2022.8.07.0007 0710583-11.2022.8.07.0018 0708564-95.2023.8.07.0018 0708610-60.2022.8.07.0005 0709306-17.2023.8.07.0020 0704511-89.2023.8.07.0012 0715415-73.2024.8.07.0000 0707654-68.2023.8.07.0018 0700320-86.2023.8.07.0016 0717997-46.2024.8.07.0000 0748645-92.2023.8.07.0016 0727541-60.2021.8.07.0001 0720825-15.2024.8.07.0000 0711622-79.2022.8.07.0006 0701768-08.2024.8.07.0001 0700240-82.2024.8.07.0018 0703892-95.2023.8.07.0001 0716258-11.2019.8.07.0001 0724875-84.2024.8.07.0000 0703628-60.2023.8.07.0007 0700544-35.2024.8.07.0001 0716265-61.2023.8.07.0001 0712933-52.2024.8.07.0001 0733959-12.2024.8.07.0000 0732582-08.2021.8.07.0001 0717632-86.2024.8.07.0001 0753264-13.2023.8.07.0001 0701744-93.2023.8.07.0007 0721622-79.2024.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0713621-18.2018.8.07.0003 0738653-89.2022.8.07.0001 0702077-75.2024.8.07.0018 ADIADOS 0701869-22.2023.8.07.0020 0713228-08.2023.8.07.0007 0712647-57.2023.8.07.0018 0731600-89.2024.8.07.0000 0709448-11.2019.8.07.0004 PEDIDOS DE VISTA 0716764-14.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 27 de Novembro de 2024 às 19:14:31 Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão -
04/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:38
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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27/11/2024 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/11/2024 18:13
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:09
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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21/11/2024 18:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/11/2024 18:07
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:53
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Habibe
-
20/10/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
15/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 64999902, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 36ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
10/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GUILHERME RENNO AZEVEDO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA RENNO AZEVEDO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISA MARIA RENNO AZEVEDO MENDES em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0715415-73.2024.8.07.0000 DECISÃO 1.
O credor agrava da decisão da 8ª Vara Cível de Brasília (id 58070718) que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de reiteração de pesquisa, via SISBAJUD, e lhe determinou que promova o andamento do feito, no prazo de 15 dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do CPC 921, III.
Alega, em suma, ser razoável nova tentativa de bloqueio judicial para localizar bens dos devedores, e satisfazer o credito do agravante, já que empreendeu diversas diligências sem êxito, invocando o princípio da cooperação para sustenta sua tese.
Aponta perigo de dano no arquivamento do feito, o que aumenta o risco de prescrição.
Requer o deferimento da medida. 2.
Não há risco de dano que justifique a liminar, que seria satisfativa, não o configurando eventual arquivamento provisório dos autos, mormente porque inexiste informação dos termos do prazo prescricional.
Informe-se ao Juízo a quo.
Aos agravados, para contrarrazões.
Após, conclusos.
Intimem-se.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
29/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:16
Outras Decisões
-
17/04/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
17/04/2024 15:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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