TJDFT - 0710737-62.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
06/05/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 20:00
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
28/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/02/2025 14:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 12:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 01:09
Recebidos os autos
-
11/10/2023 01:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710737-62.2022.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acessão (10456) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
Samambaia-DF, 29 de agosto de 2023 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
29/08/2023 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS NERIS em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS NERIS em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2023 02:48
Decorrido prazo de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710737-62.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM DOS SANTOS NERIS REQUERIDO: JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a última decisão proferida em ID n. 163928221, que manteve a posse do carro com o Requerido, houve significativa alteração dos fatos trazidos em Juízo.
No caso, ao contrário do que sustentou a parte ré, o veículo não foi apreendido apenas em razão da existência de restrição de transferência imposta sobre o bem neste processo, mas, ao que tudo indica, pelos diversos débitos existentes, por falta de condições de trafegar e pelo impedimento do requerido em dirigir, já que, após o pagamento dos débitos e demais despesas e troca de pneus, o veículo foi liberado ao autor sem necessidade de ordem judicial.
Tais circunstâncias evidenciam, ao menos em análise perfuntória, que o Réu, além de não apresentar todos os fatos em Juízo e não realizar o pagamento dos débitos contraídos, também não realiza a manutenção adequada do bem, o que evidencia que o exercício da sua posse gera concreto perigo de dano ao resultado útil do processo, considerando que a falta de manutenção regular acarreta deterioração significativa e anormal do bem.
Assim sendo, defiro o pedido do autor para, diante dos novos apresentados, modificar a tutela provisória anteriormente concedida, a fim de que a posse do veículo seja mantida com o autor até o julgamento do processo ou até que haja outra decisão em sentido contrário.
Torno sem efeito o mandado de entrega contido na decisão anterior.
Aguarde-se o início da fase saneadora no processo n. 0721882-18.2022.8.07.0007 venham ambos conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente 1 -
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS NERIS em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:35
Deferido o pedido de JOAQUIM DOS SANTOS NERIS - CPF: *50.***.*77-49 (REQUERENTE).
-
17/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2023 21:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:48
Deferido o pedido de JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA - CPF: *97.***.*00-68 (REQUERIDO).
-
29/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS NERIS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/01/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/12/2022 12:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2022 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 09:45
Recebidos os autos
-
14/12/2022 09:45
Declarada incompetência
-
23/11/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/11/2022 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/10/2022 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 22:02
Recebidos os autos
-
03/10/2022 22:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS NERIS em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAQUIM DOS SANTOS NERIS em 07/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 16:25
Juntada de Certidão
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 15:03
Recebidos os autos
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15/06/2022 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/06/2022 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:50
Outras decisões
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14/06/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/06/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 18:36
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:36
Declarada incompetência
-
13/06/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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