TJDFT - 0725631-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de alvará ou ordem de transferência, no caso de ser indicada a conta, dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a este feito (ID. 203826870), nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente, o importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), mais acréscimos legais proporcionais, se houver. b) em favor da parte executada, o importe de R$ 1.119,88 (mil cento e dezenove reais e oitenta e oito centavos, mais acréscimos legais proporcionais, se houver.
Advirto à parte executada ser desnecessária a juntada de comprovante de pagamento extrajudicial neste momento processual.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:15
Deferido o pedido de MAYLA NUBIA VIDAL DE PAULA - CPF: *31.***.*06-91 (EXECUTADO).
-
05/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 06:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:48
Decorrido prazo de MAYLA NUBIA VIDAL DE PAULA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 11:43
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
29/05/2024 08:50
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/05/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 192478022 e 192494211 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Custas pelo requerido.
Sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Junte-se a presente sentença nos autos de embargos 0703532-69.2024.8.07.0020.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/03/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/03/2024 12:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:25
Decorrido prazo de MAYLA NUBIA VIDAL DE PAULA em 22/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 06:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 06:38
Determinada a citação de MAYLA NUBIA VIDAL DE PAULA - CPF: *31.***.*06-91 (EXECUTADO)
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09/01/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/12/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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