TJDFT - 0701865-05.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 17:19
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:21
Homologada a Transação
-
17/03/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701865-05.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: FABIANA LISBOA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, ao credor pelo prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 15:54:08.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701865-05.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: FABIANA LISBOA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, diga o exequente quanto à proposta no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 12:37:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de FABIANA LISBOA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 22:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 22:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/11/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:33
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701865-05.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: FABIANA LISBOA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 204743032. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:33
Homologada a Transação
-
25/07/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701865-05.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: FABIANA LISBOA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, ao credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada de débitos.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:17:42.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de FABIANA LISBOA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701865-05.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: FABIANA LISBOA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) EXECUTADO: FABIANA LISBOA DA SILVA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 15:30:33.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 21:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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