TJDFT - 0706685-46.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:39
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI FIRENZE - CNPJ: 12.***.***/0001-36 (REQUERENTE)
-
29/07/2025 19:27
Outras decisões
-
28/07/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/07/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI FIRENZE em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706685-46.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI FIRENZE REQUERIDO: ADELINO UPALE ROCHA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de medida visando a satisfação do crédito da parte autora em processo de natureza executiva.
Contudo, verifico que foi proferida decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional, na forma do artigo 921, III, do CPC, em 10/06/2025, conforme ID. 238379669.
Igualmente, não verifico ter transcorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do prazo prescricional.
Ademais, a medida requerida sequer se mostra apta à satisfação do crédito, não tendo o autor se desonerado da obrigação de demonstrar a sua efetividade e a alteração da situação patrimonial da parte devedora.
Desta forma, é imperativo que haja o decurso do prazo de suspensão para apreciação de nova diligências eventualmente requeridas pela parte credora.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 238379669. - Prescrição intercorrente projetada para 09/05/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/07/2025 12:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/06/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 12:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI FIRENZE - CNPJ: 12.***.***/0001-36 (REQUERENTE)
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20/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706685-46.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI FIRENZE REQUERIDO: ADELINO UPALE ROCHA MATOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
08/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706685-46.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI FIRENZE REQUERIDO: ADELINO UPALE ROCHA MATOS CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento judicial do débito, bem como não foi ajuizado embargos à execução pela parte devedora REQUERIDO: ADELINO UPALE ROCHA MATOS , citada conforme EDITAL ID 213566915.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a indicar bem(ns) passível(eis) de penhora e planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADELINO UPALE ROCHA MATOS em 03/12/2024 23:59.
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09/10/2024 02:27
Publicado Edital em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0706685-46.2024.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI FIRENZE (CPF: 12.***.***/0001-36); DANIELLY MARTINS LEMOS (CPF: *37.***.*33-91); ; Executado - ADELINO UPALE ROCHA MATOS (CPF: *10.***.*14-15); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REQUERIDO: ADELINO UPALE ROCHA MATOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 57.638,82 (cinquenta e sete mil e seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 7 de outubro de 2024 08:06:02.
Eu, PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
07/10/2024 08:06
Expedição de Edital.
-
04/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:20
Outras decisões
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02/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706685-46.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI FIRENZE REQUERIDO: ADELINO UPALE ROCHA MATOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
27/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/09/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/08/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:02
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
15/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/05/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706685-46.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI FIRENZE REQUERIDO: ADELINO UPALE ROCHA MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a execução de parcelas vincendas, retifico o valor da causa de ofício para R$ 57.638,82, com fundamento no artigo 292, incisos I e V, §§ 1º e 3º, do CPC.
Traga a parte autora planilha que discrime a natureza de cada contribuição cobrada (ordinária, extraordinária e fundo de reserva), eis que a planilha de ID. 194684264 não discrimina a natureza de cada uma.
Ademais, comprove o valor da contribuição ordinária antes de fevereiro/2024 (ID. 194684253 – R$ 530,00), pois somente consta dos autos ata informando rejeição de reajuste de R$ 100,00 (cem reais) em março/2022, de forma que os valores das contribuições ordinárias entre maio/2019 e janeiro/2024 não possuem lastro nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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