TJDFT - 0706332-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 18:57
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ATACADAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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22/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/12/2024 18:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ATACADAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ATACADAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 00:02
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706332-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: ATACADAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
09/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp.
Com base no Princípio da Cooperação, determino à Secretaria para que promova consultas de endereços, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal das executadas.
INTIME-SE a parte exequente do resultado e havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Cientifique-se que com esse procedimento este juízo terá realizado todas as formas de consulta de endereço disponíveis a esta serventia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:17
Outras decisões
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15/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:53
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, POR ORA, INDEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
RETIFIQUEM-SE os cadastros para que passe a correr por "EXEQUENTE" e "EXECUTADO".
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 18:14
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:14
Indeferido o pedido de IMPERIO DO TAPECEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-65 (RECONVINTE)
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23/04/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2024 08:10
Juntada de Certidão
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28/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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27/03/2024 17:36
Recebidos os autos
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27/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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