TJDFT - 0705821-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 05:04
Decorrido prazo de EVANIR RIBEIRO TRINDADE em 01/07/2024 23:59.
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23/05/2024 02:57
Publicado Edital em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:11
Expedição de Edital.
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17/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 15:41
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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13/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:07
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 17:12
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
A parte requerida desocupou o imóvel durante o curso do processo, tendo a autora se imitido na posse do bem em 13/03/2024, consoante ID. 190582422.
Nesse contexto, reconhece-se a perda do objeto referente à pretensão do despejo, prosseguindo-se o feito em relação a pretensão de cobrança.
RETIFIQUE-SE a classe judicial para procedimento comum cível.
INTIME-SE a parte autora para promover a citação do requerido no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, Inc.
III, § 1º, do CPC.
No mais, EXPEÇA-SE ordem de transferência do valor de R$ 8.257,26 (ID. 159857607), mais acréscimos legais proporcionais, se houver, depositada nos autos a título de caução, para conta informada na petição de ID. 190582248 (JÔNATAS DE PAULA SILVA, CPF: *17.***.*28-42, CHAVE PIX: CPF – *17.***.*28-42, BANCO XP, Agência 0001, Conta: 1432442-3).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:35
Outras decisões
-
22/03/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 10:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:09
Deferido em parte o pedido de PAULO CESAR VALENCA DE LIMA - CPF: *97.***.*67-04 (AUTOR)
-
11/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:12
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:09
Outras decisões
-
05/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
13/06/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
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08/06/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 14:44
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:25
Recebidos os autos
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02/05/2023 09:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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