TJDFT - 0720797-83.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720797-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU, FABIO ROCKFFELLER ROCHA EXECUTADO: JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado o executado para indicar a localização do veículo penhorado nos autos, este permaneceu silente.
Evidenciada, pois, a conduta de descumprimento com exatidão de ordem judicial e de criação de embaraços à sua efetivação, de forma que aplico ao executado multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da condenação, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, e § 1o, do CPC), nos termos do já enunciado no ID 205971032, a ser paga no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Registra-se que o devedor foi regularmente advertido a respeito.
Ademais, inócuos os pedidos formulados pelo credor no ID 211640358, na tentativa de obter a localização do veículo penhorado nos autos, motivo pelo qual INDEFIRO.
Sem prejuízo, fica intimada a parte credora para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:45
Outras decisões
-
22/09/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720797-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU, FABIO ROCKFFELLER ROCHA EXECUTADO: JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO DESPACHO Fica intimada a parte exequente a dizer sobre a diligência não cumprida no ID 211165237, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo a medida judicial que entender pertinente, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis, art. 921, inciso III, do CPC.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/09/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:37
Outras decisões
-
29/07/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/07/2024 06:41
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720797-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU, FABIO ROCKFFELLER ROCHA EXECUTADO: JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimado o executado, na pessoa do seu advogado, para informar a localização do veículo, RENAULT/CLIO AUT10 16VS, placa JGV7196/DF, ano 2005/2006, no prazo de 05 dias, sob pena de considerar-se a conduta omissiva atentatória à dignidade da justiça, com imposição de multa, conforme disposto no art. 774, inciso V, e parágrafo único, do CPC/15.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/07/2024 12:42
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:42
Outras decisões
-
15/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720797-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU, FABIO ROCKFFELLER ROCHA EXECUTADO: JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente quanto a certidão ID 202390543, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão dos autos no termos do art. 921, III do CPC.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:46
Outras decisões
-
01/07/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/06/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:08
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720797-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU, FABIO ROCKFFELLER ROCHA EXECUTADO: JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte credora acerca do certificado no ID Num. 195136021.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720797-83.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU, FABIO ROCKFFELLER ROCHA EXECUTADO: JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se o mandado ID 158483854 (mandado de entrega do veículo VEÍCULO RENAULT/CLIO AUT10 16VS, placa JGV7196/DF, ano 2005/2006) para cumprimento integral no seguinte endereço: Rua 04C, Bloco 03, Setor Habitacional Vicente Pires-DF.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto à tentativa de contato realizada pela parte interessada por meio eletrônico (e-mail).
Com o fim de não restar frustrada a diligência, determino o sigilo desta decisão e do mandado, até seu efetivo cumprimento.
Após, libere-se o acesso a todas as partes.
Cumpra-se, com urgência.
Quanto à alegada fraude à execução, os documentos acostados sob ID's 194329395, 194329396 e 194329397 não são suficientes, por si sós, para comprovação da fraude, uma vez que somente o segundo depósito (ID 194329396) tem por destinatária pessoa diversa do executado, não se podendo supor a origem da transação, tampouco sua finalidade.
Portanto, indefiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros de Dannilo de Oliveira Santos, porquanto trata-se de terceiro estranho à lide.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:11
Outras decisões
-
24/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 04/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:16
Deferido o pedido de FABIO ROCKFFELLER ROCHA - CPF: *44.***.*49-72 (EXEQUENTE).
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10/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 04/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:44
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
20/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 05:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2023 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:47
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:21
Outras decisões
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 19:23
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:42
Outras decisões
-
09/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:08
Indeferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE) e FABIO ROCKFFELLER ROCHA - CPF: *44.***.*49-72 (EXEQUENTE)
-
25/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:10
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:10
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:54
Deferido o pedido de FABIO ROCKFFELLER ROCHA - CPF: *44.***.*49-72 (EXEQUENTE) e FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (EXEQUENTE).
-
19/01/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 03:30
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 09:40
Desentranhado o documento
-
26/09/2022 15:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/09/2022 18:23
Expedição de Termo.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
30/06/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/05/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 20/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:37
Expedição de Termo.
-
12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
04/04/2022 18:09
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:53
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 16/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/03/2022 10:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 20:32
Recebidos os autos
-
07/03/2022 20:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/03/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:14
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
14/12/2021 18:41
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 20/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:50
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 10:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/09/2021 02:25
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 10/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 09:08
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/08/2021 19:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/08/2021 18:58
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 17/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de JEFTE ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
19/07/2021 13:20
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/07/2021 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2021 19:11
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/07/2021 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2021 15:34
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de FABIO ROCKFFELLER ROCHA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 05/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/06/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 01:47
Recebidos os autos
-
27/06/2021 01:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2021 15:47
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/06/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 10:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2021 18:40
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2021 19:59
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/06/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de JEFTÉ ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 07/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 20:55
Transitado em Julgado em 19/05/2021
-
25/05/2021 17:11
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/02/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de JEFTÉ ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 18:54
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2020 03:44
Publicado Sentença em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 18:31
Recebidos os autos
-
03/12/2020 18:31
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2020 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2020 17:08
Recebidos os autos
-
02/12/2020 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/12/2020 17:06
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
02/12/2020 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2020 17:03
Recebidos os autos
-
01/12/2020 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/12/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:24
Decorrido prazo de JEFTÉ ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 30/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 16:28
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:28
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU - CPF: *58.***.*34-04 (AUTOR)
-
17/11/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/11/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de JEFTÉ ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:20
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:20
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de JEFTÉ ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:28
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/10/2020 15:16
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:53
Recebidos os autos
-
07/10/2020 16:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/10/2020 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/10/2020 20:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2020 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de JEFTÉ ALVES FERREIRA DE CARVALHO em 28/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2020 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 23:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 13:42
Recebidos os autos
-
09/07/2020 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/07/2020 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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