TJDFT - 0702907-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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12/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 17:51
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARY LUCY PACHECO CAVALCANTI em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIANA CINTIA ARAUJO PARRINI CAVALCANTI em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DEBER PACHECO CAVALCANTI em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de REBECA BARROS CAVALCANTI em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702907-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: R.
B.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE BARROS BEZERRA REU: DEBER PACHECO CAVALCANTI, LUCIANA CINTIA ARAUJO PARRINI CAVALCANTI, MARY LUCY PACHECO CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do trânsito em julgado do Recurso Especial n. 2515055/DF, ao qual foi dado provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, invertendo os ônus da sucumbência, revogando a decisão de fls. 1.640/1.643 e julgando prejudicada a tutela pleiteada às fls. 1.617/1.619, documento juntado ID 232361849.
Ficam intimadas as partes a tomarem ciência do retorno dos autos à origem.
Nada mais havendo a requerer, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de estilo.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/04/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:18
Outras decisões
-
10/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 10:41
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
27/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/01/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:02
Decorrido prazo de MARY LUCY PACHECO CAVALCANTI em 24/06/2024 23:59.
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30/05/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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16/05/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
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14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DEBER PACHECO CAVALCANTI em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARY LUCY PACHECO CAVALCANTI em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA CINTIA ARAUJO PARRINI CAVALCANTI em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:39
Outras decisões
-
09/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702907-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: R.
B.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE BARROS BEZERRA REU: DEBER PACHECO CAVALCANTI, LUCIANA CINTIA ARAUJO PARRINI CAVALCANTI, MARY LUCY PACHECO CAVALCANTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de imissão de posse ajuizada por R.
B.
C., em face de DEBER PACHECO CAVALCANTI, LUCIANA CINTIA ARAUJO PARRINI CAVALCANTI e MARY LUCY PACHECO CAVALCANTI, com vistas a ser imitida na posse do imóvel localizado na QUADRA 02, CONJUNTO 01, LOTE 22, CONDOMÍNIO SOLAR DE BRASÍLIA, BRASÍLIA/DF.
A sentença de ID 138757127 julgou procedente o pedido, nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para DETERMINAR que os réus desocupem o imóvel localizado na Quadra 02, Conjunto 01, Lote 22, do Condomínio Solar de Brasília – Setor Habitacional Jardim Botânico, DF, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de desocupação forçada, imitindo-se a autora na posse do referido imóvel.
Desse modo, com suporte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o feito, com resolução do mérito.
Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
O acórdão proferido julgamento das apelações interpostas por ambas as partes, não conheceu o recurso da parte autora e conheceu e negou provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do e.
Relator, acompanhado à unanimidade, verbis (ID 194533778): Pelas razões expostas, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto por R.
B.
C., CONHEÇO DO RECURSO interposto por DEBER PACHECO CAVALCANTI e outros, acolho a preliminar de inovação processual e no mérito NEGO PROVIMENTO, mantendo indenes os termos da r. sentença. É como voto.
Recurso especial interposto pela parte ré inadmitido (ID 194534048).
Agravo em recurso especial interposto pela parte ré (ID 194534059).
Contrarrazões (ID 194534064).
Autos remetidos ao c.
STJ (ID 194534067).
Por meio da decisão de ID 194536848, a Excelentíssima Senhora Ministra Relatora Maria Isabel Gallotti deferiu o pedido de tutela cautelar formulado pela parte autora para que a sentença de fls. 806/811 produza todos os efeitos, independentemente do trânsito em julgado do presente feito. É o breve relato.
Decido.
Em cumprimento à ordem emanada da Corte Superior e nos termos da sentença de ID 138757127, determino aos réus e eventuais ocupantes que desocupem o imóvel localizado na Quadra 02, Conjunto 01, Lote 22, do Condomínio Solar de Brasília – Setor Habitacional Jardim Botânico, DF, no prazo de 15 (quinze), sob pena de desocupação forçada, e imissão da autora na posse do referido imóvel.
Expeça-se o respectivo mandado.
Confiro a esta decisão força de mandado.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:13
Outras decisões
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24/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2022 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2022 02:20
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2022 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2022 08:24
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de REBECA BARROS CAVALCANTI em 08/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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03/11/2022 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 16:15
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 16:15
Outras decisões
-
11/10/2022 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/10/2022 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Sentença em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/07/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:17
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:17
Deferido em parte o pedido de R. B. C. - CPF: *65.***.*43-54 (AUTOR)
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27/06/2022 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2022 08:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
24/10/2021 16:46
Recebidos os autos
-
24/10/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/10/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
27/09/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2021 18:28
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/09/2021 16:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
10/09/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
30/08/2021 18:36
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
23/08/2021 17:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/08/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
15/07/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:48
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
12/07/2021 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 22:21
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/05/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 12/07/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2021 16:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
11/05/2021 20:18
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
11/05/2021 20:18
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de REBECA BARROS CAVALCANTI em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
29/03/2021 15:42
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/03/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de REBECA BARROS CAVALCANTI em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
15/03/2021 16:13
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/03/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
05/03/2021 20:01
Recebidos os autos
-
05/03/2021 20:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/03/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
05/03/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:41
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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