TJDFT - 0703920-87.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:15
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:58
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703920-87.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Diante da manifestação da parte autora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o Requerente juntar aos autos comprovante de residência em nome do interditando, bem como certidão de nascimento do interditando atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
27/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:18
em cooperação judiciária
-
24/05/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
23/05/2024 08:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar documentos comprobatórios atualizados do domicílio ou residência do interditando; - anexar certidão de nascimento e/ou casamento do interditando, expedida nos últimos 30 (trinta) dias; - esclarecer se o interditando possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se o interditando possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - esclarecer se o interditando possui alguma renda ou benefício; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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