TJDFT - 0707661-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2025 05:39
Recebidos os autos
-
06/08/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707661-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA EXECUTADO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro.
Prazo: 3 dias. Águas Claras, DF, 16 de junho de 2025 11:08:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 20:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/05/2025 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:06
Recebidos os autos
-
29/04/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2024 05:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2024 22:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 22:15
Outras decisões
-
10/12/2024 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:25
Outras decisões
-
15/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707661-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA EXECUTADO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DESPACHO Intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial (Id. 210973879), no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024 14:24:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/09/2024 20:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 06:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 06:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707661-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA EXECUTADO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DESPACHO Retornem os autos à contadoria para manifestação à impugnação de ID 207453140, devendo ser observado os cálculos apurados nos autos associados de nº 0704387-48.2024.8.07.0020 a fim de evitar alegação de divergência entre os cálculos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024 12:45:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/08/2024 21:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 21:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707661-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA EXECUTADO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, proceda-se a secretaria com a associação do presente feito aos autos de nº 0704387-48.2024.8.07.0020.
Anote-se.
Observo que o presente feito se trata de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais formulados pelo advogado Dr.
Daniel Flavio Souza Fonseca, ex-patrono da parte autora do feito principal nº 0700910-85.2022.8.07.0020.
Ademais, verifico que os atuais patronos da parte autora procederam com o cumprimento provisória de sentença (Autos de nº 0704387-48.2024.8.07.0020) referente à condenação principal (obrigação de pagar), bem como requereram o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Compulsando os autos de nº 0704387-48.2024.8.07.0020, observo que os executados depositaram judicialmente todo o valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais (Id. 193891387), ou seja, os honorários sucumbenciais devidos ao ex-patrono da parte autora (Dr.
Daniel Flávio de Souza Fonseca) fixado na sentença do feito principal (nº 0700910-85.2022.8.07.0020), bem como os honorários sucumbenciais devidos aos atuais patrono da referida parte fixados no Acórdão.
Ademais, a sentença de Id. 161169897 dos autos originais (nº 0700910-85.2022.8.07.0020) condenou os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao advogado Daniel Flávio de Souza Fonseca OAB DF 21.229, em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
Assim, visto que a verba discutida no presente feito se enquadra como natureza alimentar, proceda-se a secretaria com as diligencias necessárias para reservar a quantia de R$ 11.485,50 (onze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos) depositada indevidamente no feito de nº 0704387-48.2024.8.07.0020, até decisão definitiva das impugnações de excesso de cumprimento de sentença referente ao presente feito (Impugnações de Ids. 194804018 e 196604675).
No mais, ante a divergência dos valores apresentados por ambas as partes, remeta-se os autos à Contadoria para fins de apuração do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao Dr.
Daniel Flávio de Souza Fonseca.
Após, retornem-me imediatamente conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 14:19:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/06/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 17:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/06/2024 22:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:32
Outras decisões
-
17/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0707661-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, pelas partes requeridas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para decisão. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
14/05/2024 07:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 23:34
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2024 23:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707661-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA EXECUTADO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro, intimem-se os executados na pessoa dos advogados regularmente constituídos nos autos principais de n° 0700910-85.2022.07.0020 para cumprimento de sentença, conforme decisão de Id. 193418614.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 12:43:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707661-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA EXECUTADO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro, intimem-se os executados na pessoa dos advogados regularmente constituídos nos autos principais de n° 0700910-85.2022.07.0020 para cumprimento de sentença, conforme decisão de Id. 193418614.
Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 12:43:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:56
Deferido o pedido de DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA - CPF: *35.***.*42-37 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 14:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:58
Outras decisões
-
15/04/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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