TJDFT - 0711938-89.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 17:30
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711938-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (cédula de crédito bancário) pelo prazo de 1 (um) ano (até 01/10/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 20:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:20
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:37
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:34
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:42
Outras decisões
-
19/08/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:15
Outras decisões
-
12/08/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 22:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:28
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Outras decisões
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0711938-89.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.
Requerido: ANA CLAUDIA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 199854480.
Nos termos da decisão precedente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Após, caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:42:38.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
19/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 19:59
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:38
Outras decisões
-
28/05/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711938-89.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: ANA CLAUDIA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de penhora realizada por quaisquer meios legais, deverá a parte executada ser imediatamente comunicada por meio de advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme exigência do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação do devedor da penhora realizada, retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço.
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal da executada foi encaminhada para o endereço constante dos autos, no qual foi devidamente citada, considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC. 1.
Desse modo, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação, considerando a data da juntada do AR de intimação aos autos (ID 194755301). 1.1.
Caso não tenha decorrido o prazo para impugnação, aguarde-se. 2.
Decorrido o prazo, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos, se o caso. 2.1.
Após, expeça-se alvará dos valores bloqueados nos autos ao ID 193524676 (R$ 763,28), em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos. 3.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:57
Outras decisões
-
26/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/04/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 20:00
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:00
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 14:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/11/2023 15:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/11/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2023 15:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/10/2023 20:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:17
Declarada incompetência
-
21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 22:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:51
Outras decisões
-
30/08/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:53
Outras decisões
-
23/07/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 21:29
Expedição de Termo.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 20:44
Expedição de Termo.
-
29/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:07
Expedição de Termo.
-
18/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/12/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:45
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 18:32
Expedição de Termo.
-
20/09/2022 03:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 13:36
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/07/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 19:25
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2022 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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